Comissão Europeia
COMUNICADO DE IMPRENSA
A Comissão Europeia adoptou hoje um pacote de medidas destinadas a
reforçar a execução das normas de saúde e segurança em toda a cadeia
agroalimentar. A segurança dos alimentos é fundamental para garantir a
confiança dos consumidores e a sustentabilidade da produção alimentar.
O pacote de medidas estabelece uma abordagem modernizada e
simplificada em matéria de protecção da saúde, com uma maior ênfase
nos riscos, e prevê ferramentas de controlo mais eficientes para
assegurar a aplicação efectiva das regras que regem o funcionamento da
cadeia alimentar.
O pacote responde aos apelos no sentido de uma simplificação da
legislação e da adopção de regulamentação mais inteligente, mediante a
redução dos encargos administrativos para os operadores e a
simplificação do quadro regulamentar. É prestada especial atenção ao
impacto desta legislação nas PME e nas microempresas, sendo estas
isentadas dos elementos mais onerosos estabelecidos nas novas regras.
O actual acervo legislativo da UE no domínio da cadeia alimentar é
constituído por quase 70 actos legislativos. O pacote de reformas hoje
adoptado reduzirá para cinco o número de actos legislativos em causa e
diminuirá igualmente os procedimentos burocráticos impostos aos
agricultores, obtentores e operadores de empresas do sector alimentar
(produtores, indústria transformadora e distribuidores), para lhes
facilitar o exercício das respectivas profissões.
Tonio Borg, Comissário para a Saúde e Defesa do Consumidor, afirmou:
«A indústria agroalimentar, que emprega mais de 48 milhões de pessoas
e representa cerca de 750 mil milhões de euros por ano, é o segundo
maior sector económico na UE. A Europa dispõe das normas de segurança
alimentar mais rigorosas do mundo. No entanto, o recente escândalo da
carne de cavalo, embora não tenha implicado riscos sanitários, mostrou
que há ainda aspectos a melhorar. O pacote de reformas de hoje chega
num momento oportuno, uma vez que demonstra que o sistema pode
responder a desafios, e incorpora igualmente algumas das lições
aprendidas. Em resumo, o pacote visa estabelecer uma regulamentação
mais inteligente para uma alimentação mais segura.»
Para as empresas, os benefícios da adopção de regras mais simples,
baseadas nos conhecimentos científicos e nos riscos, traduzir-se-ão em
menores encargos administrativos, processos mais eficientes e medidas
para o financiamento e o reforço dos controlos e da erradicação das
doenças animais e pragas dos vegetais. Para os consumidores, os
benefícios traduzir-se-ão em produtos mais seguros e num sistema mais
eficaz e transparente de controlos ao longo da cadeia alimentar.
Principais elementos da proposta
Controlos oficiais
A Comissão reconheceu a necessidade de reformar os instrumentos de que
as autoridades competentes dos Estados-Membros dispõem para verificar
o cumprimento da legislação da UE no terreno (através de controlos,
inspecções e testes).
Os recentes escândalos alimentares demonstraram mais uma vez a
necessidade de uma acção mais eficaz da parte das autoridades
responsáveis pela execução da regulamentação no sentido de protegerem
os consumidores e os operadores honestos dos riscos (também
económicos) que podem surgir devido a infracções às regras cometidas
ao longo da cadeia alimentar.
As novas regras seguem uma abordagem mais baseada nos riscos, o que
permitirá às autoridades competentes concentrar os recursos nas
questões mais relevantes.
O actual sistema de taxas destinadas a financiar a realização dos
controlos de forma sustentável ao longo de toda a cadeia alimentar
será alargado a outros sectores dessa cadeia que actualmente não são
abrangidos.
As microempresas serão isentadas do pagamento dessas taxas, mas não da
realização de controlos, para não prejudicar a sua competitividade.
Os Estados-Membros serão instados a integrar plenamente os controlos
antifraude nos seus planos nacionais de controlo e a garantir que as
sanções financeiras impostas nestes casos são fixadas a um nível
verdadeiramente dissuasivo.
Saúde animal
O pacote introduzirá um único ato legislativo para regulamentar a
saúde animal na UE, baseado no princípio «mais vale prevenir do que
remediar».
Tem por objectivo melhorar as normas e estabelecer um sistema comum
que permita detectar e controlar melhor as doenças e abordar de modo
mais coordenado os riscos no domínio da saúde e dos alimentos para
consumo humano e animal.
Este sistema aperfeiçoado, associado a melhores regras de
identificação e registo, permitirá que as pessoas que trabalham para
proteger a nossa cadeia alimentar, como os agricultores e os
veterinários, reajam rapidamente, limitem a propagação de doenças e
minimizem o seu impacto nos animais e os efeitos para os consumidores
Além disso, prevê-se a categorização e o estabelecimento de
prioridades no que diz respeito a doenças que requerem intervenção ao
nível da UE. Assegura-se, assim, uma abordagem mais baseada nos riscos
e uma utilização adequada dos recursos.
É assegurada uma flexibilidade suficiente para que as medidas de saúde
animal sejam ajustadas em função da dimensão e do tipo dos
estabelecimentos (p. ex., pequenas e médias empresas, explorações para
fins de lazer, etc.) e das circunstâncias locais, em especial no que
diz respeito aos requisitos de registo e aprovação dos
estabelecimentos e de detenção de animais e produtos.
A um nível mais amplo, a legislação deve ser suficientemente flexível
e robusta para permitir uma resposta eficaz de toda a UE em caso de
alterações climáticas importantes, proporcionando os instrumentos
necessários para tratar os riscos novos e emergentes desconhecidos e
assegurar uma rápida adaptação aos novos conhecimentos científicos e à
evolução das normas internacionais.
Fitossanidade
O valor das culturas produzidas na UE ascende a 205 mil milhões de
euros por ano. Sem a protecção garantida pelas regras de
fitossanidade, este sector sofreria graves prejuízos económicos.
A agricultura, as florestas e o património natural da Europa são
ameaçados por pragas e doenças que atacam os vegetais. A introdução de
novas espécies de pragas aumentou em resultado da globalização do
comércio e das alterações climáticas.
Para impedir o estabelecimento de novas pragas na UE e proteger os
agricultores, os horticultores e o sector silvícola, a Comissão
propõe-se aperfeiçoar o regime fitossanitário existente.
Será dada mais atenção aos produtos de alto risco provenientes de
países terceiros e à melhoria da rastreabilidade do material de
plantação no mercado interno.
A legislação introduz igualmente uma melhor vigilância e a erradicação
precoce de surtos de novas espécies de pragas, bem como a compensação
financeira dos cultivadores afectados por tais pragas de quarentena.
Material de reprodução vegetal (incluindo sementes)
60 % do valor das exportações mundiais de sementes tem origem na UE.
O pacote estabelece regras simplificadas e mais flexíveis para a
comercialização de sementes e outro material de reprodução vegetal, a
fim de garantir a produtividade, adaptabilidade e diversidade das
culturas e florestas na Europa e facilitar o comércio destes produtos.
A ampla gama de materiais e a melhoria dos requisitos relativos aos
testes contribuirão para proteger a biodiversidade e orientar o
melhoramento vegetal para uma agricultura mais sustentável.
A utilização de sementes em jardins privados não é abrangida pela
legislação da UE e as pessoas que se dedicam à jardinagem a título
privado podem continuar a comprar qualquer tipo de material vegetal e
a vender as suas sementes em pequenas quantidades. Além disso, será
clarificado que quem não seja profissional (como os jardineiros a
título privado) pode trocar sementes com outros jardineiros a título
privado sem estar sujeito às regras do regulamento proposto.
A legislação tem por objectivo introduzir uma maior possibilidade de
escolha para os utilizadores, incluindo, assim, novas variedades
melhoradas e testadas, material que não corresponde à definição de
variedade (material heterogéneo), variedades tradicionais e material
para nichos de mercado.
No entanto, em consonância com a estratégia «legislar melhor» da
Comissão, as novas regras têm em conta o tipo de material, as
condições de produção e a dimensão da empresa em causa. Deste modo,
para as variedades tradicionais antigas e para o material heterogéneo
prevêem-se apenas regras de registo aligeiradas. Tais categorias estão
isentas dos requisitos de teste e de outros requisitos da legislação.
Além disso, são reduzidos os encargos administrativos das
microempresas, que podem comercializar qualquer tipo de material como
«material para nichos de mercado» sem ser registado.
As microempresas são também, de um modo geral, isentadas do pagamento
de taxas de registo.
Próximas etapas
As outras instituições da UE, designadamente o Parlamento Europeu e o
Conselho, examinarão o pacote de medidas proposto pela Comissão e
adoptarão as suas posições em devido tempo. Nesta fase, estima-se que
o pacote entrará em vigor em 2016.
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/05/06e.htm
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