CONFAGRI
NOTA DE IMPRENSA
1. No seguimento da recente publicação da legislação relativa às práticas restritivas do comércio, assistimos nas últimas semanas a uma verdadeira campanha de intoxicação da opinião pública quanto às consequências da nova regulamentação, em que todos os argumentos têm sido utilizados por mais enviesados e deturpados que sejam.
2. Será conveniente relembrar que a referida legislação vem repor algum equilíbrio nas relações comerciais, cujos intervenientes apresentam poderes negociais claramente desproporcionados e sempre em favor da Grande Distribuição.
3. Assim, interpretamos esta reação como um sinal exclusivo da perda de privilégios abusivos que duravam há pelo menos duas décadas, amparados por uma legislação desactualizada e difusa.
4. Não aceitamos que a pretexto da nova legislação sejam penalizadas as Cooperativas Agrícolas e os seus Produtores devido à impossibilidade de aplicação dos denominados fees de transporte por parte da Distribuição, os quais nada mais representavam do que uma taxa encapotada visando a redução da margem de lucro dos seus fornecedores.
Com efeito, para além da pressão comercial e política, nenhum interesse existe por parte da Distribuição na entrega direta dos produtos nos seus estabelecimentos, pois tal representaria uma perda de eficiência logística e operacional.
5. Também é especialmente indecorosa a ameaça quanto à preferência pela importação de produtos, ou a criação de holdings de compras no estrangeiro para contornar uma legislação que visa prevenir abusos comerciais.
6. Fica evidente que não se olham a meios para obter certos fins, nem que pelo caminho os interesses nacionais, associados à livre concorrência, à criação de emprego e ao bem-estar social, sejam triturados por uma voraz máquina economicista. Ficámos assim esclarecidos quanto à sempre citada defesa do interesse dos consumidores e da produção nacional.
7. Finalmente, apelamos ao Poder político que não recue perante os interesses que agora ainda mais se agigantam, pois os objectivos de auto-suficiência alimentar, estabelecidos para o ano de 2020, em muito dependem do sucesso desta legislação.
CONFAGRI, Lisboa, 3 de Fevereiro de 2014
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