sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Pastagens permanentes


Fevereiro 05
16:09
2014

Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso

As áreas classificadas como pastagem permanente (ou compromisso de pastagem permanente) decorrem do facto de terem sido declaradas com essa ocupação cultural no Pedido Único. Essa área de compromisso deverá ser declarada na totalidade no Pedido Único. No entanto, se se pretender declarar parte ou a totalidade da área com outra cultura dever-se-á formalizar um Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso ajustando a área de compromisso em conformidade.

O Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso encontra-se disponível durante todo o ano e deve ser formalizado nas Entidades Recetoras através de uma aplicação existente no portal do IFAP. Para os beneficiários que se encontrem registados no portal do IFAP é necessária a inserção da palavra-chave para submissão do Pedido. Após a submissão, as áreas para as quais foi apresentada alteração de uso são automaticamente desafetadas da classificação de pastagem permanente.

Para declarar pastagem permanente no Pedido Único a ocupação do solo no Parcelário deverá estar em conformidade com essa declaração, caso contrário dever-se-á alterar a ocupação do solo numa sala de Parcelário.

Os Beneficiários que se encontram registados no portal têm disponível no menu O Meu Processo em Compromissos Direitos e Quotas / iD Direitos e Compromissos / Consultar dados/documentos, o formulário Compromissos Direitos e Quotas” onde constam as parcelas da exploração classificadas como pastagem permanente.

Também têm disponível para consulta ou impressão no menu O Meu Processo / Exploração, os Pedidos e as Comunicações de Alteração de Uso que foram formalizados desde 2010.

Permuta de área classificada como pastagem permanente

Os eventuais Pedidos de Permuta em áreas classificadas como pastagem permanente deverão ser apresentadas junto das Entidades Recetoras através do impresso Modelo IFAP 0340.05 [pdf: 26 kb; 1 pág.]. No entanto, nos casos das permutas, as parcelas para as quais é transferida a área de classificada (compromisso) deverá permanecer com a ocupação de pastagem permanente durante cinco anos.

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