O Parlamento Europeu aprovou hoje uma directiva que garante um conjunto de direitos aos trabalhadores sazonais de países terceiros. As novas regras asseguram a estes trabalhadores igualdade de tratamento perante os nacionais do país europeu de acolhimento no que diz respeito às condições de trabalho, bem como o direito a um alojamento decente. O objectivo é impedir a sua exploração na UE e, em simultâneo, prevenir que uma estada temporária passe a ter carácter permanente.
Os trabalhadores sazonais de países terceiros são periodicamente necessários em determinados sectores na UE, como a agricultura e o turismo, em que muitos laboram em condições precárias. De acordo com dados da Comissão, cerca de 100 mil trabalhadores sazonais entram na UE todos os anos.
As novas regras, já acordadas com os governos nacionais, visam garantir a igualdade de tratamento face aos trabalhadores nacionais no que respeita a determinados direitos. A directiva não afecta o direito de os Estados-Membros determinarem os volumes de admissão de nacionais de países terceiros que entrem no respectivo território. Cada país continua a poder indeferir um pedido de autorização para efeitos de trabalho sazonal.
Condições de trabalho e direito a um alojamento decente
A admissão de um trabalhador sazonal num país da UE dependerá da existência de um contrato de trabalho válido ou de uma oferta de emprego vinculativa que especifique o local e o tipo de trabalho, a duração do emprego, a remuneração e o número de horas de trabalho semanais ou mensais, a duração das férias pagas e, se for caso disso, outras condições de trabalho.
A admissão deverá também ser acompanhada de um comprovativo de que o trabalhador sazonal disporá de alojamento adequado, para evitar que os empregadores coloquem o trabalhador a viver em lugares que não satisfaçam as normas gerais de saúde e de segurança. Esta exigência foi feita pelos eurodeputados durante as negociações com os governos nacionais.
Quando o alojamento é fornecido directamente ou por intermédio do empregador, pode ser exigido ao trabalhador sazonal o pagamento de uma renda "que não seja excessiva relativamente à sua remuneração e à qualidade desse alojamento", diz a directiva, acrescentando que essa renda não pode ser automaticamente deduzida do salário do trabalhador.
Igualdade de tratamento
Os trabalhadores sazonais terão direito à igualdade de tratamento perante os nacionais do país de acolhimento no que diz respeito, por exemplo, à idade mínima de admissão ao trabalho e às condições de trabalho relativas a salários, despedimentos, horários de trabalho, férias e licenças, bem como aos requisitos de saúde e segurança no local de trabalho. Estes trabalhadores terão também direito a filiar-se num sindicato e acesso à segurança social e aos serviços de aconselhamento prestados pelos centros de emprego.
Os trabalhadores sazonais que se mudem para o seu país de origem terão direito a receber pensões legais baseadas nesse emprego sazonal.
Duração da permanência
Os Estados-Membros poderão fixar aos trabalhadores sazonais um período máximo de permanência com uma duração entre cinco a nove meses, num qualquer período de doze meses. Durante o período máximo estabelecido, poderá ser autorizada a prorrogação de permanência para trabalho sazonal com o mesmo ou com outro empregador.
Sanções contra empregadores
Os Estados-Membros deverão prever sanções contra os empregadores que não cumpram as suas obrigações, incluindo a proibição de estes contratarem trabalhadores sazonais.
Os países da UE terão dois anos e meio para transpor esta directiva para a legislação nacional.
Fonte: PE
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