terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Nova lei do comércio entra em vigor terça-feira


A lei sobre as Práticas Individuais Restritivas do Comércio (PIRC) entra em vigor terça-feira, mas são muitas as dúvidas sobre a aplicação da mesma entre juristas e empresas de distribuição.

O novo decreto-lei, que tem gerado um intenso debate no sector da distribuição e gerado dúvidas entre juristas, "clarifica a noção de venda com prejuízo, em particular do que se entende por preço de compra efectivo, no sentido de facilitar a sua interpretação e fiscalização, tendo em consideração, entre outros, os descontos diferidos no tempo, quantos estes sejam determináveis no momento da emissão da respectiva factura".

O diploma refere que agora "passa a resultar claro que a determinação do preço de venda de um determinado produto tem em consideração os descontos concedidos a esse mesmo produto, mesmo que consistam na atribuição de um direito de compensação em aquisição posterior de bens equivalentes ou de outra natureza".

Em relação às contra-ordenações, o novo decreto-lei lei aumenta o valor das penalizações, prevê a adopção de medidas cautelares e de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.

No diploma anterior, as coimas variavam entre os 250 e 3.740 euros para as pessoas individuais e entre 250 e 15.000 euros para as empresas. Agora, o novo diploma aplica às pessoas individuais coimas entre 250 e 20.000 euros e estratifica as contra-ordenações consoante o tipo de empresas. Assim, as coimas das microempresas oscilam entre os 500 e 50.000 euros e as das pequenas empresas variam entre os 750 e os 150.000 euros. Já no caso das médias empresas, o novo diploma prevê um mínimo de 1.000 euros e os 450.000 euros, enquanto para as empresas de grande dimensão, oscila entre os 2.500 e os 2,5 milhões de euros.

A ASAE é a entidade que vai ficar encarregue de fiscalizar a lei e instruir os processos.

Questionada pela Lusa sobre qual será o impacto desta nova lei, a directora-geral da APED, Ana Isabel Trigo Morais, considera que o diploma contém fragilidades e que a mesma pode ter impacto no consumidor. "Tememos, sobretudo, que os impactos se reflictam no consumidor final, para quem se dirige todo o trabalho dos nossos associados, introduzindo uma pressão inflacionista nos preços", afirmou a directora-geral da APED, acrescentando que "a insegurança jurídica que deriva desta lei confusa e impossível de aplicar é altamente prejudicial às relações entre os fornecedores e retalhistas". Por isso, "dadas as suas fragilidades, este diploma vem retirar competitividade aos fornecedores de pequena e média dimensão e tornar as relações entre a distribuição e os fornecedores menos estáveis e duradouras, como até agora acontecia", adiantou.

As empresas de distribuição "Os Mosqueteiros" e "Lidl" afirmam que estão a analisar a nova legislação, a Jerónimo Martins diz que legislação abre a porta à importação, enquanto a "Sonae" e a "Auchan" remetem para a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição.

Já a ministra da Agricultura, Assunção Cristas, garante que "as promoções vão continuar a existir" e que todos saem a ganhar com a nova lei das vendas com prejuízo, contrariando a ideia defendida pelas grandes superfícies de que os consumidores saem prejudicados. O objetivo é "regular as relações entre os vários agentes comerciais", disse Assunção Cristas, sublinhando que podem continuar as ações promocionais, desde "que isso seja feito na margem de disponibilidade do próprio retalhista, e não repercutido de forma abusiva sobre o produtor" unilateralmente. "Quando existir acordo é possível fazer determinadas ações, quando não existir acordo, unilateralmente e, sobretudo com efeitos retroativos, esse tipo de práticas serão proibidas. As promoções vão continuar a existir. O que a nova lei obriga é que essas promoções não sejam feitas à custa dos produtores, nomeadamente quando não são tidos nem achados e impede que sejam retroativamente afetados por promoções em relação às quais não tiveram nenhuma palavra a dizer", salientou."Penso que a distribuição vai ter interesse em corrigir algumas práticas e, ao mesmo tempo, manter a produção nacional porque os portugueses o exigem e querem cada vez mais ter produtos portugueses na mesa", frisou.

Fontes: Sol; Notícias ao minuto; DRE

Consulte o Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro

Publicada: 24-02-2014 11:00

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