Lusa
17 Jul, 2012, 13:03
A diretora-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição
(APED) classifica a taxa de segurança alimentar, cuja portaria foi
hoje divulgada, de "injusta e discriminatória" e diz que os associados
vão pagar 7 milhões de euros este ano.
Os hipermercados vão pagar, em 2012, uma taxa de 4,08 euros por metro
quadrado para financiarem a segurança dos produtos de origem animal e
vegetal, valor que aumenta para sete euros no próximo ano, segundo a
portaria que regulamenta a taxa de segurança alimentar.
"Isto representa para os associados da APED para 2012 cerca de 7
milhões de euros e em 2013 cerca de 13 milhões de euros", disse hoje à
agência Lusa Ana Isabel Trigo Morais.
A taxa, que é aplicada a todos os estabelecimentos com uma área de
venda superior a 2.000 metros quadrados ou que, sob uma mesma
insígnia, atinjam uma área de venda acumulada superior a 6.000 metros
quadrados (exceto no caso da cooperativas), "vem agravar a situação do
setor".
A APED considera "que é uma taxa injusta, discriminatória, inoportuna
e vai trazer um agravamento de condições a todo o setor", salientou a
diretora-geral da associação.
"É um imposto que surge numa altura difícil em que o setor está a dar
também sinais de crise", como resultado da situação económica do país,
disse, relembrando que desde o ano passado até à data o setor "fechou
37 lojas".
Além disso, o setor já está a destruir postos de trabalho, em
contraciclo com a dinâmica que tinha vindo a mostrar nos últimos anos.
"Isto é mais um encargo pesadíssimo muito expressivo para todas as
empresas e que vai contribuir par um agravamento das condições de
operação dos associados da APED".
Ana Isabel Trigo Morais alertou que a taxa, criada especificamente par
ao setor alimentar, vai "abranger os estabelecimentos de comércio
misto", pelo também vai incidir sobre um "conjunto de artigos muito
expressivo que nada tem a ver com a área alimentar".
A taxa é "excessiva, sobretudo se atendermos ao momento que vivemos", concluiu.
A nova taxa entrou em vigor há cerca de um mês, mas faltava ainda
definir as condições da sua aplicação, nomeadamente o valor, através
da portaria que foi hoje publicada.
A taxa pretende servir como "contrapartida da garantia de segurança em
qualidade alimentar" e vai servir como receita própria ao recém-criado
Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar.
De acordo com o diploma legal, hoje publicado no Diário da República,
pode ser paga em duas prestações, sendo desencadeada a cobrança
coerciva decorridos 30 dias depois do fim do prazo de pagamento.
http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=571323&tm=6&layout=121&visual=49
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