OPINIÃO
Exmos. Srs.,
No verão de 2012, verificou-se nos concelhos de Tavira e S. Brás de
Alportel um violento incêndio florestal – o segundo maior em Portugal
desde que há registos –, destruindo milhares de hectares de floresta e
provocando a destruição de muitas casas de habitação e instalações
agrícolas.
Uns meses depois, a Assembleia da República aprovou por unanimidade a
Resolução n.º 7/2013, que recomendava ao Governo a adoção de um
conjunto de medidas que permitisse uma rápida estabilização e
recuperação da área ardida dos concelhos de Tavira e de São Brás de
Alportel.
Decorridos dez meses desde a aprovação da Resolução n.º 7/2013 é
altura de fazer um balanço das medidas adotas pelo Governo para sua
implementação, pelo que o Grupo Parlamentar do PCP questionou o
Ministério da Agricultura e do Mar (pergunta em anexo), sobre:
· as candidaturas ao Proder aprovadas no âmbito das medidas de
estabilização de emergência;
· a elaboração e execução de um plano integrado de
restabelecimento do potencial produtivo, não só da floresta, mas,
também, de outras atividades económicas, lúdicas, ambientais;
· a constituição de uma comissão técnica de acompanhamento do
plano integrado acima referido;
· a promoção da realização do cadastro florestal dos concelhos
afetados pelo incêndio florestal (Tavira e S. Brás de Alportel);
· a promoção de um projeto-piloto de uma área florestal
obedecendo às normas de uma efetiva prevenção estrutural e assegurando
a sua gestão ativa;
· a suspensão do pagamento das taxas associadas à cinegética
em toda a área afetada pelo incêndio florestal;
· a avaliação, juntamente com os proprietários florestais
afetados, da situação excecional relativa aos povoamentos objeto de
financiamento pelo programa 2080.
O PCP irá continuar a acompanhar esta questão e exigirá do Governo a
implementação de todas as medidas constantes da Resolução da
Assembleia da República n.º 7/2013.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Ramos
(Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do PCP)
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