Por Sandra Gonçalves
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A Agência Europeia do Ambiente (AEA) divulgou esta terça-feira um
relatório sobre a qualidade do ar na Europa, revelando que mais de 90%
da população urbana está exposta a níveis de poluentes atmosféricos
considerados perigosos para a saúde humana, sobretudo de partículas
inaláveis finas (PM2.5) e ozono (O3).
Segundo a Quercus, as PM2.5 são partículas inaláveis com diâmetro
inferior a 2,5μm que, quando inaladas, penetram até aos locais mais
profundos do pulmão (ao nível dos alvéolos pulmonares e bronquíolos),
podendo provocar ou agravar doenças respiratórias e, em última
instância, causar a morte prematura.
Na Europa, a poluição do ar nas cidades é responsável por mais de 400
000 mortes prematuras por ano, com custos para os sistemas nacionais
de saúde avaliados em milhares de milhões de euros, os quais poderiam
ser evitados.
Em média, a poluição do ar contribui também para reduzir o tempo de
vida dos europeus em cerca de nove meses. Estes números são
considerados alarmantes pela comunidade científica e os danos para a
saúde podem ocorrer em concentrações no ar ambiente mais baixas do que
as recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Além dos efeitos prejudiciais para a saúde, a poluição do ar é um dos
principais factores para a degradação dos ecossistemas (como a
acidificação e eutrofização) e danificação da vegetação e das culturas
agrícolas devido aos níveis elevados de ozono. Estima-se que dois
terços das áreas protegidas da Rede Natura 2000 da União Europeia (UE)
estejam actualmente ameaçados pela poluição atmosférica, estando a UE
longe de atingir o objectivo fixado nos 6º e 7º Programas de Acção
para o Ambiente.
Situação em Portugal
- 2006-2011: partículas e ozono diminuem, dióxido de azoto aumenta;
- 2012: valores-limite de partículas inaláveis continuam a ser
ultrapassados; falhas graves na monitorização; Madeira sem qualquer
controlo.
De acordo com os dados do relatório da AEA para Portugal, no que
respeita ao período 2006-2011, e de uma forma genérica, as
concentrações de partículas têm vindo a descer ligeiramente, o mesmo
acontecendo - mas de forma menos marcada - com as concentrações de
ozono (um poluente com valores habitualmente mais elevados na
Primavera/Verão nas zonas sub-urbanas e principalmente rurais,
originado a partir das emissões de poluentes precursores nas zonas
urbanas).
No que respeita às partículas, tal deverá ser um resultado da redução
do tráfego rodoviário e da melhoria da frota, principalmente dos
veículos a gasóleo. Relativamente ao ozono, também a redução do
tráfego rodoviário, a redução de alguma actividade industrial e
condições meteorológicas mais favoráveis proporcionaram esta melhoria.
Em sentido inverso, para o período 2006-2011, as concentrações de
dióxido de azoto, relacionadas directamente com o tráfego rodoviário,
apresentam uma tendência crescente e preocupante.
Numa análise em maior pormenor os dados de qualidade do ar relativos a
2012, recorrendo à base de dados QUALAR disponibilizada pela Agência
Portuguesa do Ambiente, verifica-se o incumprimento dos valores-limite
relativos às partículas inaláveis (PM10) em várias estações das zonas
do Porto Litoral, Aveiro/Ílhavo, Estarreja e Lisboa.
A falta de recursos financeiros é a principal responsável pelo não
funcionamento das quatro estações oficiais na Região Autónoma da
Madeira, em clara violação do previsto na legislação e não permitindo
uma avaliação da exposição da população. As mesmas circunstâncias
deverão também pesar no caso da região de Lisboa e Vale do Tejo, onde
14 das 25 estações presentes na base de dados terem tido uma
eficiência de recolha de dados inferior ao previsto na legislação.
Na opinião da Quercus e de várias organizações não-governamentais de
ambiente europeias, este estudo da AEA é mais um apelo sério para a
Comissão Europeia, mas sobretudo os governos dos Estados-Membros, para
implementarem medidas de melhoria da qualidade do ar e assim
salvaguardar a saúde dos seus cidadãos.
Em particular, o relatório destaca a revisão da Directiva relativa aos
Tetos Nacionais de Emissão (TNE) como fundamental para a redução dos
níveis globais de poluição e a criação de níveis mais ambiciosos para
2020, tornando possível para as cidades respeitar os limites de
qualidade do ar. O objectivo da Directiva TNE é reduzir a poluição
atmosférica transfronteiriça, uma meta particularmente importante já
que, segundo a AEA, 50% das concentrações observadas de PM2.5 ocorrem
fora das fronteiras nacionais.
O relatório da Agência Europeia do Ambiente destaca ainda outros
sectores, como a agricultura - responsável por emissões significativas
de amónia (NH3) e metano (CH4) para a atmosfera. No rescaldo do
fracasso das negociações decorridas este ano no âmbito da Política
Agrícola Comum para tornar a agricultura mais verde, novas medidas
estão agora em discussão para reduzir as emissões poluentes, em
particular no sector da pecuária.
O aquecimento doméstico pelo recurso a combustíveis produzidos a
partir da biomassa (como as lareiras) é outro problema cada vez mais
relevante em termos de saúde pública, sendo um dos sectores onde as
emissões não têm diminuído nos últimos anos.
Esta é a principal fonte de emissões de partículas da Europa e
representa um grave risco para a saúde pública também em Portugal,
onde sobretudo as lareiras são uma fonte de emissão significativa de
partículas durante os meses de Inverno nas regiões do Norte e Centro.
Para evitar a ultrapassagem dos valores-limite de partículas
inaláveis, esta é uma das medidas principais previstas nos «Planos e
Programas para a Melhoria da Qualidade do Ar na Região do Norte»
aprovados em 2005.
Apesar deste facto, um número considerável de Estados-Membros -
sobretudo países do Sul da Europa com climas mais amenos e onde se
inclui Portugal - tem bloqueado a adopção de um regulamento sobre
requisitos de concepção ecológica para caldeiras de aquecimento
doméstico e fornos de biomassa, entre os quais os limites para as
emissões poluentes, no âmbito da implementação da Directiva sobre a
concepção ecológica de produtos.
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=662082
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