No contexto de transição para o novo regime de apoio aos pagamentos diretos e pelo disposto no Regulamento (UE) n.º 1310/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, foram reduzidos os limites máximos nacionais fixados, para 2014, no Anexo VIII do Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, em 8,06% em relação ao limite máximo nacional estabelecido em 2013. Por outro lado, o mecanismo de modulação (10%), aplicado em campanhas anteriores, foi suprimido para a Campanha de 2014.
Deste modo, para o ano de 2014, os limites orçamentais relativos aos Prémios à Vaca em Aleitamento e à Ovelha e Cabra são reduzidos na mesma proporção dos limites máximos nacionais e, no âmbito do Regime de Pagamento Único, é aplicada idêntica redução linear ao valor dos direitos a pagamento.
O envelope financeiro atribuído às Medidas do Artigo 68.º não sofre alteração.
À data do início da Campanha de 2014, o valor unitário dos direitos ao pagamento do RPU já estará atualizado de acordo com a referida redução linear.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
24-JAN-2014
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