2012-04-18
A Portaria é de 17 de abril e versa sobre as medidas de contingência
para mitigação dos efeitos da seca. O Ministério da Agricultura, Mar,
Ambiente e Ordenamento do Território sublinha que os beneficiários da
actividade agrícola em zonas desfavorecidas, a valorização e alteração
dos modos de produção não serão alvo de penalizações por
incumprimento.
O mesmo se aplica aos beneficiários das intervenções territoriais e do
ordenamento e recuperação de povoamentos do PRODER. O MAMAOT prevê
ainda a intervenção de estruturas locais de apoio na definição de
orientações e na autorização de ajustamentos de compromissos devido à
evolução da situação climática.
Relativamente à suspensão temporária de condições de acesso e
compromissos, manda o Governo suspender o limite que impede sobre a
elegibilidade nas áreas de pousio, e suspende a obrigação de
comercializar a produção obtida de acordo com os valores de referência
tabelados no PRODER.
Ficam sem sanções o incumprimento do dever de manter anualmente o
número de cabeças normais inicialmente declaradas e o incumprimento
das densidades previstas nos planos de gestão florestal, entre outros.
http://www.ambienteonline.pt/noticias/detalhes.php?id=12022
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