Portaria n.º 104/2012. D.R. n.º 76, Série I de 2012-04-17
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Suspende temporariamente certas condições de acesso e compromissos aos
beneficiários da Medida n.º 2.1 «Manutenção da atividade agrícola em
zonas desfavorecidas», da Medida n.º 2.2 «Valorização dos modos de
produção», da Ação n.º 2.2.1 «Alteração dos modos de produção», da
Ação n.º 2.2.2 «Proteção da biodiversidade doméstica», de alguns
apoios da Medida n.º 2.4 «Intervenções territoriais integradas» e da
Ação n.º 2.3.2 «Ordenamento e recuperação de povoamentos», do Programa
de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, e prevê
a intervenção das estruturas locais de apoio (ELA) na definição de
orientações e na autorização de ajustamentos de compromissos mediante
análise das situações concretas e a evolução da situação climática
A situação de seca que o território do Continente atravessa atingiu
proporções muito graves, que obrigam a uma atuação de contingência
traduzida na implementação de medidas excecionais para mitigar os
efeitos da mesma.
No âmbito dos trabalhos de monitorização e avaliação dos efeitos da
seca, levados a cabo pelo Grupo de Acompanhamento e Avaliação dos
Impactos da Seca de 2012, foi identificado um conjunto de medidas que
importa agora operacionalizar por forma a vigorar na presente campanha
agrícola de 2012, dando resposta à necessidade de adaptação dos
interessados à atual capacidade produtiva do meio agrícola.
Por conseguinte, ao abrigo do artigo 47.º do Regulamento (CE) n.º
1974/2006, da Comissão, de 15 de dezembro de 2006, que define os casos
de circunstâncias excecionais, não serão alvo de penalizações por não
cumprimento
de certas condições de acesso e compromissos definidos no presente
diploma os beneficiários da Medida n.º 2.1 «Manutenção da atividade
agrícola em zonas desfavorecidas», da Medida n.º 2.2 «Valorização dos
modos de produção», da Ação n.º 2.2.1 «Alteração dos modos de
produção», da Ação n.º 2.2.2 «Proteção da biodiversidade doméstica»,
de alguns apoios da Medida n.º 2.4 «Intervenções territoriais
integradas» e da Ação n.º 2.3.2 «Ordenamento e recuperação de
povoamentos», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente,
designado por PRODER. Prevê -se, além disso, a intervenção das
estruturas locais de apoio
(ELA) na definição de orientações e na autorização de ajustamentos de
compromissos mediante análise das situações
concretas e a evolução da situação climática.
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/04/07600/0206202063.pdf
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