Lisboa, 20 abr (Lusa) -- O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) vai ter
poderes para fiscalizar se os beneficiários de apoios para atividades
de promoção vinícola estão a aplicar o dinheiro nos fins a que se
destina.
Segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República, que revê
o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, os
apoios à promoção são financiados através das receitas de uma taxa, à
qual estão sujeitos os vinhos e produtos vínicos produzidos no
território nacional.
O IVV terá "poderes de avaliação e fiscalização da atividade
desenvolvida pelos seus beneficiários" e poderá usar até cinco por
cento das receitas cobradas "para suportar despesas relacionadas com a
promoção do vinho e produtos vínicos portugueses".
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