Para a Presidente da Direcção da Associação Portuguesa de Operadores
Logísticos (APOL), Carla Fernandes, o novo Regime de Bens em
Circulação veio burocratizar ainda mais um sistema que se pretende
ágil e descomplicado, assim como implica um aumento de custos
desnecessários para as empresas, numa altura de grave crise financeira
que atinge todos os sectores e empresas a operar em Portugal.
As novas medidas constituem um custo que será sentido em toda a cadeia
e que, a partir do momento em que for instituído, representará mais um
custo de contexto, numa altura já de si gravosa para as empresas
portuguesas.
O Regime de Bens em Circulação vai entrar em vigor em 1 de Julho e não
em 1 de Maio conforme estava previsto, de acordo com portaria 161/2013
publicada em 23 de Abril. Para a APOL, foi importante a clarificação
de alguns aspectos, como a de quem tem a obrigação de comunicar os
documentos de transporte. "Mas consideramos que os problemas de base
mantêm-se", explica a Presidente da Direcção da APOL.
"Verificamos que alguns efeitos negativos são mitigados na Portaria
agora publicada. Mas, analisando o documento, a Direcção da APOL
considera que este regime poderá não ser um eficaz instrumento de
combate à fraude e evasão fiscal", refere.
"As empresas têm de ser competitivas e para tal, necessitam que a
legislação que regula a sua actividade seja clara e objectiva e que,
ao introduzir alterações, tenha em conta as especificidades do sector
para que se possam cumprir os objectivos", refere Carla Fernandes. "A
competitividade da economia portuguesa pode estar em causa, pois
estamos a falar de obstáculos não só à actividade do nosso sector, mas
de toda a economia nacional, de acordo com indicadores internacionais
as operações logísticas representam 11% do PIB-", finaliza.
A Direcção da APOL alerta ainda para o facto de o sistema ser difícil
e moroso de implementar, dada a sua complexidade ao nível dos sistemas
de informação.
Por último, consideram que tem sido muito positiva a partilha de
perspectivas sobre a regulação em causa com a Autoridade Tributária e
com a Secretaria de Estados dos Assuntos Fiscais.
A Portaria n.º 161/2013 foi publicada em 23 de Abril e regulamenta o
modo de cumprimento das obrigações de comunicação dos elementos dos
documentos de transporte, constantes do Regime de Bens em Circulação
(RBC).
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/05/13f.htm
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