Considerando a presente situação de seca que aflige o país e o seu
impacto particularmente negativo sobre o sector agrícola, nomeadamente
ao nível dos custos com os factores de produção, foi publicado o
Despacho n.º 4825/2012.
Este isenta com carácter excepcional e temporário, no sector agrícola,
do pagamento das componentes A – Captação de Água do DPH do Estado e U
– Captação sujeita a planeamento público, da taxa de recursos hídricos
(TRH). Esta isenção aplica-se à TRH referente ao ano de 2011 a pagar
em 2012.
Anexo: Despacho nº4825/2012
Fonte: Diário da República
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