quinta-feira, 12 de abril de 2012

Jovens agricultores terão preferência na bolsa de terras

12 Abril 2012 | 14:04
Alexandra Machado - amachado@negocios.pt
Partilhar

Imprimir|Enviar|Reportar Erros|Partilhar|Votar|Total: 0 VotosTamanho
O Governo quer lançar uma bolsa de terras, constituída por terrenos do
Estado, privados e terras abandonadas. Os jovens agricultores terão
preferência nas terras do Estado.
Jovens agricultores, organizações de produtores e proprietários
agrícolas confinantes serão, por esta ordem, os preferidos pelo Estado
na disponibilização dos terrenos por si detidos na bolsa de terras
para utilização agrícola, florestal ou silvo pastoril.
A proposta de Lei, que já foi aprovada em Conselho de Ministros,
entrou ontem no Parlamento para debate legislativo.
Segundo a redacção proposta pelo Governo, essa será a ordem de
preferência na atribuição das terras públicas. E em caso de igualdade
de circunstâncias dos candidatos, serão privilegiados os que tiverem
associado um projecto de investigação, nomeadamente de melhoria
genética. O segundo factor de desempate é ser uma produção biológica
ou integrada.

Estes critérios serão também aplicados às terras abandonadas, que
estejam na bolsa. Assunção Cristas já tem falado desta bolsa de terras
e de que iria incluir nela as terras abandonadas. No entanto, o
processo de reconhecimento da situação de abandono será ainda regulado
em lei própria. Mas pretende-se que seja feita "uma ampla divulgação"
do processo de reconhecimento da situação de abandono. Enquanto
estiver a decorrer esta situação, a terra pode, no entanto, ser
disponibilizada no banco de terras, mas apenas com contratos de
arrendamento por prazo até um ano. Só ao fim de 10 anos no banco de
terras, é que estes terrenos podem ser vendidos pelo Estado que,
entretanto, ficou proprietário da terra.
Se durante o período de arrendamento surgir o proprietário, este
ficará com as rendas, mas não pode rescindir unilateralmente o
contrato.
No banco de terras, além dos terrenos do Estado, dos abandonados
estarão ainda os baldios e terras de privados que assim o pretendam.
"A cedência de terras privadas disponibilizadas na bolsa de terras é
feita pelos respectivos proprietários, nos termos gerais, estando o
cedente obrigado a dar conhecimento da cessão, no prazo de 15 dias a
contar desta, à entidade gestora da bolsa de terras", lê-se na
proposta de Lei.
O regime do banco de terras aplica-se, segundo a proposta, também às
regiões autónomas.
A bolsa de terras será gerida pelo Ministério da Agricultura, através
da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=550615

Sem comentários:

Enviar um comentário