Comunicado de Imprensa da Comissão Europeia
Bruxelas, 26 de abril de 2012 – A Comissão instou hoje com mais
premência os Estados-Membros a assegurar que a proibição de celas
individuais para porcas é plenamente aplicada a partir de 1 de janeiro
de 2013. A Diretiva 2008/120/CE do Conselho relativa às normas mínimas
de proteção de suínos exige que as porcas e as marrãs (porcos fêmea
imaturos) sejam mantidas em grupo durante cerca de 2 meses e meio da
sua gravidez em todas as explorações suinícolas com 10 porcas ou mais,
a partir de 1 de janeiro de 2013. Em resultado disso, os suínos serão
transferidos de estreitas celas individuais para sistemas mais
conformes ao bem-estar animal.
Os Estados-Membros estão na linha da frente na aplicação da Diretiva
2008/120/CE do Conselho e, desde 2001, faz parte dessas atribuições
assegurar que as regras sejam aplicadas pela indústria. Três
Estados-Membros (Reino Unido, Suécia e Luxemburgo) deram até agora
indicações de já cumprirem a proibição iminente, ao passo que os dados
fornecidos pelos Estados-Membros à Comissão indicam que dezasseis de
entre eles deverão acatar a conformidade até à sua entrada em vigor.
O Comissário responsável pela política da saúde e dos consumidores,
John Dalli, afirmou que «os consumidores europeus têm expectativas
elevadas de alimentos de qualidade e os agricultores têm grande
necessidade de condições equitativas e competitivas. Equilibrar estes
elementos com os desafios económicos que se colocam à nossa indústria
agrícola é uma empresa difícil. Os Estados-Membros tiveram doze anos
para aplicar as disposições desta diretiva, e a Comissão utilizará os
poderes legais à sua disposição e tomará medidas contra os
Estados-Membros que não cumprem as normas de estabulação de porcas».
Contexto - a necessidade de mudança:
A proibição das celas individuais para porcas constitui uma reação a
exigências dos consumidores da UE, em especial, no sentido de haver
uma melhoria da qualidade dos produtos alimentares e da saúde animal
na UE. Trata-se de um marco importante para o bem-estar dos animais,
objeto de decisão conjunta dos Estados-Membros, da Comissão e do
Parlamento, com base em provas científicas sólidas de que o bem-estar
das porcas é gravemente comprometido quando os animais são confinados
a espaços com capacidade para um só animal. Os benefícios
acrescentados do novo sistema de exploração são um aumento evidente da
taxa de sobrevivência dos leitões recém-nascidos, bem como da
produtividade das porcas.
A proibição não só assegura que os alimentos produzidos na UE sejam de
elevada qualidade, beneficiando a saúde dos consumidores, como
respeita padrões mais elevados em matéria de bem-estar dos animais. A
proibição relativa às celas para porcas foi efetivada deixando muito
tempo à indústria para ajustar as suas práticas e distribuir os seus
custos de investimento.
A Comissão fez várias chamadas de atenção durante o ano passado
alertando para a iminência do prazo de conformidade, quando se tornou
evidente que muitos Estados-Membros ainda não aplicavam a proibição.
Próximas etapas:
A Comissão continuará a recordar aos Estados-Membros a importância de
tomar urgentemente todas as medidas necessárias para garantir a
conformidade com a Diretiva 2008/120/CE e continuar a fornecer dados
transparentes e harmonizados sobre a aplicação do regime de
estabulação de porcas em grupo.
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2012/04/27g.htm
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