Comissão Europeia - Comunicado de imprensa
Hoje, a Comissão Europeia enviou um parecer fundamentado a dez
Estados-Membros que não aplicaram corretamente a Diretiva 1999/74/CE,
que introduz uma proibição de utilização de gaiolas não melhoradas
para galinhas poedeiras. A Bélgica, a Grécia, a Espanha, a França, a
Itália, Chipre, a Hungria, os Países Baixos, a Polónia e Portugal
ainda autorizam a utilização de gaiolas não melhoradas para galinhas
poedeiras, apesar da proibição que entrou em vigor em janeiro de 2012,
para a qual tiveram 12 anos para se preparar. O envio de um parecer
fundamentado constitui a próxima fase do procedimento, antes de o
assunto ser submetido à apreciação do Tribunal de Justiça da UE.
A Diretiva 1999/74/CE exige que, a partir de 1 de janeiro de 2012,
todas as galinhas poedeiras sejam mantidas em «gaiolas melhoradas»,
com mais espaço para fazer ninho, esgravatar e empoleirar-se, ou em
sistemas alternativos. Nos termos da diretiva, só podem ser utilizadas
gaiolas que prevejam, para cada galinha, pelo menos 750 cm² de
superfície de gaiola, um ninho, uma cama, poleiros e dispositivos
adequados para desgastar as garras, que permitam às galinhas
satisfazer as suas necessidades biológicas e comportamentais.
A Comissão congratula-se com os esforços envidados pelos
Estados-Membros que cumpriram as normas. Contudo, o cumprimento
integral por todos os Estados-Membros é essencial para evitar
distorções de mercado e concorrência desleal. Os Estados-Membros que
ainda autorizam a utilização de gaiolas «não melhoradas» colocam em
desvantagem as empresas que investiram na conformidade com as novas
medidas. Para demonstrar a conformidade, os Estados-Membros terão de
fazer prova de que todos os estabelecimentos que ainda utilizam
gaiolas não melhoradas foram transformados ou fechados.
Antecedentes
A decisão política da proibição de gaiolas «não melhoradas» foi tomada
em 1999. Os Estados-Membros tiveram 12 anos para assegurar uma
transição harmoniosa para o novo sistema e para aplicar a diretiva. No
entanto, até agora, e não obstante os apelos reiterados da Comissão,
os Estados-Membros mencionados acima não alcançaram uma conformidade
adequada com o direito da UE aplicável.
Não foram dirigidos pareceres fundamentados à Bulgária, à Letónia, nem
à Roménia, uma vez que a Comissão está a avaliar a informação
adicional fornecida por estes Estados-Membros, de acordo com a qual
estes países se encontram agora plenamente em conformidade com as
normas aplicáveis.
Próximas etapas
A solicitação da Comissão toma a forma de um parecer fundamentado no
âmbito do procedimento por infração da UE. Se os 10 Estados-Membros em
causa não informarem a Comissão, no prazo de dois meses, das medidas
tomadas para garantir o pleno cumprimento da legislação da UE, a
Comissão pode remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União
Europeia.
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2012/06/21c.htm
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