11.06.2012
Ricardo Garcia
O Governo quer reforçar os instrumentos económico-financeiros na área
do ambiente, inclusive com mecanismos para compensar autarquias ou
particulares que de alguma forma possam ser prejudicados por medidas
de protecção da natureza.
Esta é uma das ideias da proposta de uma nova Lei de Bases do Ambiente
que o Conselho de Ministros vai aprovar na próxima quinta-feira, dia
14, remetendo-a a seguir à Assembleia da República.
O Parlamento já tem em mãos quatro outras propostas – do PCP, PS, "Os
Verdes" e Bloco de Esquerda – para substituir a actual Lei de Bases do
Ambiente, que já tem 25 anos. O texto governamental – baseado na
opinião de uma comissão de especialistas nomeada em Fevereiro passado
– será possivelmente mais curto do que os da oposição, sem entrar em
grandes detalhes de regulamentação.
"Quisemos ter uma lei enxuta, que servisse de guião, e não que fosse
uma lei regulamentadora", disse ao PÚBLICO o secretário de Estado do
Ambiente e Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo. A ideia é
a de uma lei que contenha princípios básicos e que possa resistir à
erosão do tempo. Por isso, os planos nacionais estratégicos na área do
ambiente não estarão ali definidos, sendo preferencialmente aprovados
por outras leis.
Questões relacionadas com o ordenamento do território ficarão de fora,
uma vez que a legislação nesta matéria também está a ser revista (ver
caixa). Na área da conservação da natureza, o que proposta trará é "a
enumeração dos princípios e dos valores que queremos proteger",
segundo Pedro Afonso de Paulo.
Uma das apostas da nova lei é a de reforçar instrumentos
económico-financeiros ambientais, através de princípios – como o do
poluidor-pagador e do utilizador-pagador – que deverão ser tidos em
conta na regulamentação de outros domínios.Estará contemplado o
princípio da compensação pela protecção da biodiversidade e dos
ecossistemas. "Vamos enumerar princípios que devem, por exemplo, ser
tidos em consideração em instrumentos fiscais e na lei de finanças
locais", explica Pedro Afonso de Paulo.
A mesma lógica de princípios gerais será seguida para a área das
alterações climáticas, onde não figurará, por exemplo, o limite de
dois graus Celsius como o aumento aceitável da temperatura média
global, tal como tem vindo a ser discutido internacionalmente . "Nós
temos um problema de alterações climáticas, não interessa se são dois,
se são três ou se são cinco graus", diz o secretário de Estado.
Seja como for, a lei deverá contemplar a necessidade de todos os
planos estratégicos terem uma avaliação de risco a longo prazo,
baseados em cenários sobre o futuro.
Segundo Pedro Afonso de Paulo, a lei de bases serviria ainda como "um
último refúgio" para temas de difícil regulamentação agora. "Estamos a
falar de novas tecnologias, de coisas que não sabemos se são nocivas
ou não", exemplifica o governante.
http://ecosfera.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1549808
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