sábado, 16 de junho de 2012

Menos autorizações necessárias para as espécies de rápido crescimento

15.06.2012
Fábio Monteiro

Até ao dia 25 de Junho está em apreciação pública uma proposta de
alteração legislativa ao regime de arborização e rearborização das
espécies de rápido crescimento.

Caso seja aprovada, só vai ser necessário sujeitar à autorização
prévia do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) as
acções de arborização e rearborização com cinco ou mais hectares
independentemente da espécie, as arborizações com espécies autóctones
em mais de cinco hectares, as alteração de espécie florestal, em áreas
iguais ou superiores a dez hectares, as rearborização em terrenos
incluídos nas Áreas Protegidas. Todas as restantes ficam sujeitas
apenas a comunicação prévia ao ICNF.


Nesta proposta do Governo, se a Administração não responder aos
pedidos no prazo de 30 dias, as entidades requerentes ficam
autorizados automaticamente. Para terrenos cultivados, terras de
regadio, nascentes de água ou prédios urbanos, está também proposta
uma revogação de todas as restrições legais relativas à plantação ou
sementeira de espécie não autóctones.

Para a associação ambientalista Quercus, a revogação de importante
legislação florestal, desregulando actividades com elevados impactos
sobre os recursos naturais, como o solo, floresta autóctone e água,
pode favorecer a indústria das celuloses.

No regime vigente desde 1988/89, qualquer plantação de espécies não
autóctones tinha de ser autorizada pelos serviços da Autoridade
Florestal Nacional ou pelas Câmaras Municipais mesmo nas áreas mais
reduzidas.

A Quercus afirma, no seu comunicado de imprensa, que as restrições da
legislação anterior não impediran "a enorme expansão das monoculturas
de eucalipto as quais ocupam desde há vários anos uma área superior a
700.000 hectares". Por isso, considera a alteração legislativa
proposta um "retrocesso de mais de duas décadas".

http://ecosfera.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1550453

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