segunda-feira, 23 de abril de 2012

IVDP perde certificação do "Távora - Varosa"

Vinhos

23 Abril 2012 | 18:15
António Larguesa - alarguesa@negocios.pt


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O anterior governo atribuiu competência ao Instituto dos Vinhos do
Douro e Porto para certificar os produtos vitivinícolas desta região.
Pouco mais de um ano depois, ela é retirada na nova lei orgânica deste
instituto público.
Segundo o diploma hoje publicado em Diário da República, desaparecem
as referências que tinham sido incluídas no decreto-Lei 20/2011, de 8
de Fevereiro, com a justificação de que estão agora "reunidas
condições para que as competências de certificação dos produtos
vitivinícolas da Região Demarcada 'Távora –Varosa' e indicação
geográfica 'Terras de Cister' possam ser assumidas no âmbito das
comissões vitivinícolas".

No documento aprovado há pouco mais de um ano, ainda pela anterior
tutela no Ministério da Agricultura, argumentava-se que a passagem da
certificação para o IVDP garantia "ganhos de eficiência, dado, por um
lado, a proximidade geográfica desta região demarcada com a Região
Demarcada do Douro, e por outro, a possibilidade de aproveitamento das
valências de que o IVDP já dispõe".


Esta directiva levou ao "fim das funções de certificação da Comissão
Vitivinícola Regional de Távora – Varosa", que são agora retomadas. O
Ministério liderado por Assunção Cristas ressalva que esta alteração
não se traduz "em qualquer prejuízo para as entidades envolvidas".

Embora seja de dimensão pequena, esta região, que faz fronteira tanto
com o local onde são produzidos os vinhos do Douro como os do Dão, é
sobretudo conhecida pela produção de espumantes, em qualidade e
volume, embora também "assine" vinhos brancos e tintos. Em 1989
tornou-se a primeira região demarcada de espumantes em Portugal.

Competência reforçada na internacionalização

Esta é uma das alterações que resultam da aprovação da nova lei
orgânica do instituto, que tem sede na Régua e uma delegação no Porto.
Ainda ao nível de competências, fonte oficial do IVDP referiu ao
Negócios que "sai reforçada a vertente de internacionalização enquanto
competência do IVDP", já que "é a primeira vez que isto acontece, uma
vez que antes falava-se apenas em promoção e agora em promoção e em
internacionalização".

Conforme consta do diploma aprovada, são-lhe ainda atribuídos meios
para que lhe caiba também o tratamento e certificação no âmbito dos
subprodutos resultantes da produção vitivinícola da mais antiga região
demarcada do mundo.

Por outro lado, é reafirmado pelo Executivo que as Denominações de
Origem "Porto" e "Douro" e a indicação geográfica "Duriense" são
"instrumentos competitivos na valorização do território" da região e
"não deslocalizáveis".

A lei orgânica do IVDP vem na sequência da lei-quadro dos institutos
públicos, na sequência da qual todos eles têm vindo a ver os seus
diplomas orgânicos revistos. Tal como ficou definido nesse
enquadramento legal, cuja publicação ocorreu em Janeiro deste ano,
também no caso do IVDP "os mandatos ou comissões de serviço passam de
três a cinco anos.

Além disso, as competências, que antes estavam concentradas apenas no
presidente (neste caso Manuel Cabral), passam a estar no Conselho
Directivo, ou seja, presidente e vice-presidente.

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