sábado, 28 de janeiro de 2017

GOVERNO PROÍBE USO DE FITOFÁRMACOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS

COMUNICADO


O Conselho de Ministros aprovou hoje a proibição da utilização de produtos fitofármacos nos espaços públicos. O Decreto-Lei que altera a Lei nº 26/2013, de 11 de abril, tem como objetivo restringir a utilização de fitofármacos em espaços públicos, privilegiando o uso de outros meios de controlo de pragas e plantas invasoras, como sejam o controlo mecânico, biológico, biotécnico ou cultural.

Nessa medida, passam a ser proibidos tratamentos fitossanitários em jardins infantis, parques de proximidade e parques de campismo, hospitais e centros de saúde, lares de idosos e escolas. A exceção à regra serão as escolas de formação em ciências agrárias. Outra das medidas a adotar é a obrigatoriedade de afixação de avisos que indiquem entidades responsáveis, tratamentos, data de tratamento e data a partir da qual pode ser restabelecido o acesso às áreas tratadas, sem restrições.

A nova legislação determina também que seja dada preferência a produtos fitofarmacêuticos que não contenham substâncias ativas incluídas na lista de substâncias perigosas prioritárias. As exceções à lei são as situações em que haja necessidade de fazer face a uma praga, devendo sempre ser dada prioridade à utilização de produtos cuja utilização é permitida em modo biológico e de produtos fitofarmacêuticos de baixo risco, quando disponíveis, ou quando não exista alternativa. Estas exceções dependem de autorização expressa da DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária, autoridade que regulamenta a aplicação de produtos fitofármacos.

As penalizações por violação do disposto na lei podem ir de 250 a 3 740 euros no caso de pessoas singulares, ou de 500 a 22 000 euros no caso de pessoas coletivas. A legislação entra em vigor 90 dias após promulgação. Desde novembro de 2015 que o uso profissional de produtos fitofarmacêuticos está sujeito a formação específica para os aplicadores, incluindo as Câmaras Municipais.

Lisboa, 26 de janeiro de 2017

Sem comentários:

Enviar um comentário