quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Carne de porco, ovino, caprino e aves passarão a ter rótulo de origem obrigatório

por Ana Rita Costa10 de Dezembro - 2013

A Comissão Europeia aprovou uma proposta para que a carne de porco,
ovino, caprino e aves fresca e congelada passe a ter um rótulo de
origem obrigatório. De acordo com o Agrodigital, apenas Suécia e
Polónia votaram contra esta proposta.

A normativa, que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2015, estabelece
que os animais nascidos, criados e abatidos no mesmo Estado-membro
possam ser rotulados, de forma voluntária pelos seus produtores, com o
termo "Origem: Estado-Membro". Noutros casos, em que os locais de
criação e abate sejam diferentes, o rótulo deve indicar os dois
locais.

No caso dos suínos, para determinar o país de origem do animal devem
ser consideradas a idade e o peso do animal na data do abate. Os
animais abatidos com mais de seis meses, devem indicar como origem o
país onde estiveram nos últimos quatro meses. Os porcos com menos de
seis meses de idade e mais de 80 quilos devem indicar como país de
origem o local onde o animal foi criado desde os 30 quilos até ao
abate. Por fim, os porcos com menos de 6 meses de idade e menos de 80
quilos devem indicar no seu rótulo de origem os países onde foi criado
desde o nascimento.

http://www.vidarural.pt/news.aspx?menuid=8&eid=7781&bl=1

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