segunda-feira, 18 de abril de 2016

Avaliação Europeia do Glifosato


Algés, 7 de Abril de 2016
Assunto: Avaliação Europeia do Glifosato

Exmos Senhores,

Nos passados dias 7 e 8 de Março, reuniu em Bruxelas o Comité Permanente de Plantas, Animais,
Alimentos e Rações, no qual foi decido não levar a cabo a votação relativa à renovação da substância
ativa glifosato, tendo a mesma sido adiada.

A proposta da Comissão de renovação desta autorização assenta na avaliação exaustiva realizada
pelo Instituto Federal Alemão para a Avaliação de Risco (BfR), dado que a Alemanha é o Estado
Membro relator para o glifosato; assenta também nas conclusões da EFSA publicadas no seu relatório
com data de 12 de Novembro de 2015. Este relatório confirma que o glifosato não mostra propriedades
cancerígenas ou mutagénicas e não tem nenhum efeito tóxico na fertilidade, na reprodução ou no
desenvolvimento embrionário. Para além disso, vários estudos demonstram que esta substância não
é considerada um disruptor endócrino.

A nível ambiental, o impacto do glifosato é muito reduzido, uma vez que é rapidamente degradado no
solo em substâncias não tóxicas, limitando assim o risco de contaminação das águas e a exposição
de organismos fora dos âmbitos da sua aplicação.

A ausência de maioria qualificada perante uma proposta da Comissão assente na avaliação da EFSA
é uma situação muito pouco comum e levanta dúvidas sobre o que realmente está em discussão, colocando
em causa todo o sistema Europeu de aprovação de substâncias activas, o qual assenta numa
avaliação científica independente, neste caso na EFSA.

Colocar em causa as avaliações, quer a nível europeu quer a nível nacional, apenas por pressões
externas nomeadamente de campanhas dirigidas por grupos com objectivos claramente políticos e
desconhecedores da agricultura, em oposição a uma decisão baseada no conhecimento científico,
não nos parece aceitável e criou uma situação de incerteza relativamente à posição dos diferentes EM
quanto à proposta de renovação da Comissão. Esta situação pode supor um risco de que seja tomada
uma decisão sobre o futuro da substância, não sustentada por dados científicos. O perigo é ainda
maior se considerarmos que pode abrir-se, desta forma, um precedente negativo relativamente ao
valor e à autoridade dos estudos científicos que a EFSA, a Comissão e os EM avaliam, colocando
estes últimos perante situações em que, apesar de terem conhecimento dos relatórios científicos favoráveis
produzidos pelas autoridades reguladoras competentes, podem decidir tomar uma decisão
desfavorável, devido unicamente a pressões recebidas por parte de determinados grupos sociais e/ou
políticos, não fundamentadas nem em evidências, nem em conhecimento, nomeadamente no que diz
respeito aos impactos económicos, sociais e ambientais decorrentes.

O glifosato está autorizado em Portugal para controlo de infestantes num elevado número de culturas,
para permitir a prática de técnicas agrícolas melhoradoras do solo como a sementeira directa, na renovação
de pastagens, em hortas familiares e, ainda, para usos não agrícolas, como limpeza e manutenção
de florestas, aplicação em aceiros e corta fogos, controlo de espécies invasoras em áreas sensíveis,
vias de comunicação, jardins, vias férreas, etc.

No Anexo 1 encontram-se os usos autorizados para o glifosato em Portugal e são indicados aqueles
para os quais não existe alternativa disponível. No caso de usos agrícolas, a maior parte das culturas
em causa ficaria com a sua continuidade ameaçada, porque os meios alternativos (mecânicos, físicos,
humanos) ou não seriam possíveis de executar ou seriam economicamente impraticáveis. Alertamos
ainda para a existência de um número razoável de culturas "menores" que constituem nichos de mercado
importantes para o desenvolvimento e sustentabilidade de algumas zonas do país que ficaram
sem qualquer herbicida autorizado. O mesmo aconteceria em vias de comunicação, jardins, vias
férreas, etc., que ficariam sem alternativa, passando a constituir a eliminação/proliferação de vegetação
indesejável nestes locais sérios problemas do ponto de vista ambiental, económico e social tanto
a nível local e como a nível nacional.

Mesmo nos casos em que existem outras substâncias autorizadas, o seu número é limitado e, para
além disso, nenhuma se pode considerar como verdadeira alternativa.

Mais nenhuma outra substância possui um comportamento biológico, um modo de acção e uma
polivalência que permita ser considerada como um substituto do glifosato.

Trata-se fundamentalmente de uma ferramenta fulcral para a produtividade e competitividade da
agricultura portuguesa e adicionalmente de um meio seguro, fácil, eficaz e, sobretudo, económico de
solucionar o desenvolvimento, multiplicação e dispersão de um vasto número de espécies vegetais
indesejáveis, para cujo controlo eficiente é absolutamente indispensável a disponibilidade do glifosato.
Os inúmeros herbicidas que contêm esta substância são fundamentalmente produtos que, quando
aplicados de acordo com as recomendações, não apresentam riscos quer para o utilizador, quer para
o ambiente, quer para o consumidor. Relativamente ao ambiente apresentam diversas vantagens,
pela redução das emissões de carbono devido à menor utilização de meios mecânicos, por proteger
os solos do sério problema da erosão em Portugal, por permitir evitar os incêndios nas florestas, nas
vias férreas e outras vias de comunicação e por defender os parques naturais de espécies invasoras,
entre outras. Além disso, contribui para a conservação do solo e melhoria da sua qualidade, ao reduzir
ou mesmo eliminar a necessidade de mobilizações, facilitando a realização de técnicas agrícolas
melhoradoras do ambiente como sejam a sementeira directa e/ou de mobilização mínima, actualmente
apoiados pela PAC. Sem o glifosato este apoio da PAC deixa de poder ser utilizado pelos agricultores.
Temos conhecimento de que a posição das autoridades portuguesas competentes relativamente à
renovação da aprovação do glifosato é positiva, baseando-se em critérios científicos, apesar da pressão
em sentido contrário de vários grupos de interesse, como tem sido óbvio nos meios de comunicação
social, sendo o exemplo mais recente, o artigo publicado por um conhecido semanário.

As entidades subscritoras desta missiva apoiam esse posicionamento, que outorga na autoridade
competente da UE (EFSA) o papel regulador que lhe corresponde, quando confrontada com classificações
originadas por entidades que nada têm a ver com o processo regulatório estabelecido, como
é o caso da IARC (Agência Internacional para a Investigação sobre o Cancro) e que tem sido o principal
argumento utilizado por quem se opõe à renovação do glifosato.

Nesse sentido queremos solicitar a V. Exa. a devida atenção e intervenção relativamente a este
processo, no sentido de contribuir para a renovação desta substância activa, continuando Portugal a
manter a sua posição, sempre baseada nos pareceres favoráveis quer do BfR alemão quer da EFSA.
Esse será um passo importante para defender o valor que a utilização deste herbicida tem em Portugal,
tanto para usos agrícolas como para usos não agrícolas.



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