quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Incêndios: Caça em terrenos afetados proibida a partir de sábado - diploma


A caça em terrenos afetados pelos incêndios vai ser proibida a partir de sábado e as zonas de caça associativas e turísticas prejudicadas pela medida ficam isentas do pagamento de taxas no próximo ano, segundo um diploma.

"Durante a época venatória de 2017/2018 não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios contínuos de área superior a 1000 hectares, bem como numa faixa de proteção de 250 metros", afirma o Ministério da Agricultura no decreto-lei hoje publicado e que entra em vigor no sábado.

O diploma especifica quais são os concelhos em causa, afetados pelos incêndios deste verão: Abrantes, Alijó, Almeida, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Celorico da Beira, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Gouveia, Grândola, Guarda, Lousã, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Manteigas, Mealhada, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Murça, Nisa, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penedono, Penela, Pinhel, Proença-a-Nova, Sabugal, Santiago do Cacém, Sardoal, Seia, Sernancelhe, Sertã, Torre de Moncorvo, Vila de Rei, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

No próximo ano, as zonas de caça associativas e turísticas concessionadas cujos terrenos se encontrem abrangidos pela proibição de caça "ficam isentas do pagamento da taxa anual (...) proporcionalmente aos hectares, ou fração de hectare, afetados pela proibição de caçar, correspondendo às áreas onde não é permitido o exercício da caça na época venatória de 2017/2018", acrescenta o diploma.


Ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas compete determinar a área das zonas de caça concessionadas que se encontra abrangida pela isenção e publicitá-la no seu sítio da Internet, calculando-se a isenção em função da área interdita à caça à data de 01 de janeiro de 2018.

Em meados de agosto, durante os incêndios, o Governo emitiu uma declaração de calamidade pública com efeitos preventivos, que deixou de vigorar a 21 de agosto, e incluía a proibição da prática de caça, cuja época abria no dia anterior, a 20 de agosto.

Um dia antes, a 19 de agosto, a Federação Nacional de Caçadores e Proprietários (FNCP) veio a público denunciar que os caçadores estavam "indignados" com a abertura da época de caça no dia a seguir.

"A abertura da caça à rola e pombos, prevista para o dia de amanhã [domingo], após o país ter uma devastação das florestas por causa dos incêndios é algo que indigna os próprios", afirmou na altura a FNCP em comunicado, defendo tratar-se de "uma completa demonstração de incompetência" do ministro da Agricultura.

Antes, a plataforma de organizações ecologistas C6 já tinha apelado para o Governo cancelar a abertura da caça à rola--brava, devido aos incêndios.

Segundo a Proteção Civil, os incêndios florestais consumiram este ano 75.264 hectares de florestas, a maior média de área ardida da última década.

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