terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas pagou 136 mil euros sem justificação



Tribunal de Contas deteta pagamento de trabalho extraordinário sem justificação no IFAP

O Tribunal de Contas detetou o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar no valor de 136.240 euros pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), sem justificação.

"Entre 2014 e 2016, o IFAP efetuou pagamentos a título de prestação de trabalho extraordinário/suplementar no total de 136.240,16 euros, não tendo a respetiva prestação de trabalho sido previamente fundamentada e autorizada, não se encontrando verificados os pressupostos legais para a sua realização, nem existindo evidência da necessidade da sua prestação, bem como de que o mesmo foi prestado", lê-se no relatório da auditoria hoje divulgado.

Estas situações, acrescenta o Tribunal de Contas, "são suscetíveis de constituir eventual responsabilidade financeira reintegratória e sancionatória".

A auditoria em causa teve como objetivo a emissão de um parecer sobre a "consistência, integralidade e fiabilidade" da conta de gerência de 2014 do IFAP, bem como sobre a "legalidade e regularidade" das operações que foram examinadas.

O Tribunal de Contas refere que "a avaliação global do sistema de controlo interno foi de regular", mas acrescenta que o "IFAP não estava a observar na íntegra a obrigação legal de dispor de um sistema informático para registo dos fundos disponíveis, existindo o risco de assunção inadequada de compromissos", segundo a nota de imprensa que acompanha a divulgação do relatório.

No âmbito da atribuição de apoios existia, no final de 2014, um défice de 80,3 milhões de euros, relativo a despesas do Quadro Comunitário de Apoio III, não reembolsadas pela União Europeia, bem como o montante de 8,4 milhões de euros em operações de tesouraria por regularizar e 202,3 milhões a recuperar junto dos beneficiários por erros e/ou irregularidades, de acordo com o Tribunal de Contas.

O balanço de fim de exercício de 2014 "evidencia um passivo de 337,4 milhões de euros relativos a provisões para riscos e encargos, valor que se encontra sobreavaliado em 332,4 milhões de euros. Por seu turno, a provisão para fazer face ao risco de responsabilidades financeiras decorrentes de contencioso laboral, no valor de 4,8 milhões de euros, não observou o estabelecido no Programa Oficial de Contabilidade Pública", acrescentou.

Segundo o relatório, o IFAP "não dispunha" de um manual de procedimentos contabilísticos, tendo disponibilizado uma instrução interna para tratamento da despesa e recuperação dos montantes relativos ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), "desatualizada" na parte respeitante às recuperações.

No que se refere à Tesouraria, o Tribunal de Contas concluiu que o IFAP não tem observado, "de forma integral", o principio da unidade de tesouraria, procedendo, no entanto, à transferência mensal dos saldos das contas na banca comercial para a Agência de Gestão da Tesouraria e da Divida Pública (IGCP), e acrescenta que os dois fundos de maneio existentes não foram "formalmente" constituídos e objeto de liquidação nos termos legais.

"Ainda no âmbito dos fundos de maneio observou-se o pagamento, com regularidade, de despesas não urgentes e inadiáveis, não se enquadrando algumas delas nas atribuições do IFAP", referiu.

Posto isto, o Tribunal de Contas recomenda que o ministro das Finanças promova as medidas "necessárias" à regularização do montante não reembolsado pela Comissão Europeia, que originou um défice extraorçamental de 80,3 milhões de euros na gerência de 2014.

Ao IFAP, a entidade aconselha a elaboração de um manual de procedimentos contabilísticos, a implementação do sistema de informação para o registo dos fundos disponíveis, bem como que se proceda à reclassificação contabilística das provisões para risco e encargos e que se observe o regime legal aplicável ao trabalho suplementar.

O IFAP é financiado essencialmente pelas transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia, as quais representaram 98,6% do total da receita em 2014.

O IFAP tem por missão proceder à validação e ao pagamento decorrente do financiamento da aplicação das medidas definidas a nível nacional e comunitário, no âmbito da agricultura, desenvolvimento rural e pescas, bem como propor políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação no âmbito da agricultura e pescas, segundo a informação disponível no seu 'site'.

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