segunda-feira, 28 de maio de 2018

Floresta agrupada em ZIF ardeu mais do que a isolada


ALEXANDRA FIGUEIRA
22 Maio 2018 às 00:40


Os incêndios que assolaram o país no ano passado atingiram mais floresta gerida em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) do que propriedades isoladas. Dados enviados pelo Ministério da Agricultura ao JN mostram que, em número absoluto, arderam 68 582,67 hectares de floresta integrada numa ZIF , o que compara com 180 777,50 hectares de gestão individual. Mas em proporção, assegura o gabinete de Capoulas Santos, "em 2017 ardeu proporcionalmente mais na floresta agrupada em ZIF do que na floresta não agrupada".

A gestão agrupada e profissional do território, a cargo sobretudo de associações de produtores e de proprietários, visa em primeiro lugar preservar a floresta existente. Mas foi precisamente esta a floresta mais atingida. Questionado sobre o porquê desta maior incidência, o Ministério da Agricultura adiantou que as regiões do país com maior número de ZIF são, precisamente, as que têm maior índice de perigosidade de incêndios. Além disso, o caráter extraordinário dos incêndios de junho e de outubro "foram determinantes na intensificação da respetiva dimensão", afirmou.

Os distritos mais atingidos pelos incêndios do ano passado foram Coimbra, Guarda, Viseu, Leiria e Santarém. No conjunto, nestes cinco distritos, arderam quase 300 mil hectares, metade dos quais em Coimbra. Olhando para os distritos com maior número de ZIF constituídas, nota--se a coincidência, refere a Agricultura: Coimbra tem 14 zonas de intervenção, Guarda 26, Viseu soma 17 e Leiria integra 8.

O ministério ressalva, contudo, que "apesar de ser nestas áreas que se situa a maior percentagem de ZIF, isto não significa que se possa fazer uma analogia entre a área ardida, em 2017, e a área enquadrada em ZIF", já que se trata de "zonas de alta perigosidade" nas quais se registaram "fenómenos climáticos extremos".

Negociar para melhorar gestão

No final de 2017, o Fundo Florestal Permanente abriu candidaturas para a constituição de novas Zonas de Intervenção Florestal. Foram postos a concurso 500 mil euros, mas a procura foi cinco vezes maior: 97 áreas propostas, que implicam um investimento de 2,6 milhões de euros. Estas candidaturas estão agora em fase de análise, mas a Agricultura assegura que o plano de atividades do fundo para este ano vai cobrir a diferença, "caso se revele necessário".

Em 2016, o Fundo Florestal Permanente tinha já financiado com 1,9 milhões a elaboração de inventários de estrutura de propriedade de 41 zonas florestais. De novo, a procura foi muito superior à dotação posta a concurso: o fundo previa gastar um milhão de euros.

Estes apoios financiam o lançamento de zonas de intervenção florestal e projetos específicos, mas de resto as organizações convivem com constantes dificuldades financeiras. Questionado, o Ministério da Agricultura assegurou que está a negociar com entidades gestoras, como associações de produtores e proprietários florestais "novas modalidades para melhorar a gestão destes territórios agrupados".v

Quantas ZIF existem?

No final de 2017, os registos do Ministério da Agricultura davam conta da existência de 189 Zonas de Intervenção Florestal. A maioria encontra-se na Região Centro. Tinham sob sua gestão 1084 mil hectares de território, correspondentes a 14,4% da floresta e dos matos e pastagens de Portugal continental. As 189 ZIF agruparam parcelas de 24 mil proprietários ou produtores.

53 sem atividade

No final do ano passado, 53 das ZIF (28% do total) não tinham aprovado um Plano Específico de Intervenção Florestal ou um Plano de Gestão Florestal. Este é um indicador de que estas Zonas de Intervenção Florestal existem formalmente, mas não têm atividade concreta, no terreno.

92 com planos aprovados

Metade das ZIF (92) tinha os dois planos aprovados: o Plano Específico de Intervenção Florestal e um Plano de Gestão Florestal. Desde meados do ano passado, quando foi publicado o Decreto-Lei n.º 67/2017, apenas este último é obrigatório por lei.

ICNF atualiza base de dados

Sempre que uma ZIF reporta ao Instituto da Conservação da Natureza e Floresta (ICNF) a existência de infrações na sua área de influência tem direito a receber 10% do valor da coima. Questionado sobre quanto dinheiro foi entregue às ZIF por esta via, a Agricultura afirmou que a base de dados "não permite discriminar as contraordenações em função da sua origem". A sua configuração está a ser alterada para permitir apurar o dado.

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