segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

MP insiste em castigar Justo por fraude nas batatas

00h10m
NUNO MIGUEL MAIA
O Ministério Público pede a repetição do julgamento em que José Justo, ex-líder da União de Cooperativas de Batata Semente do Norte, foi absolvido de fraude em subsídio. Em causa estão 1,2 milhões de euros concedidos pelo ministro da Agricultura.

Entre várias críticas à decisão do Tribunal de Chaves, de 12 de Novembro, o procurador do MP estranha, em especial, que os juízes tenham dado dois factos como "provados" e, ao mesmo tempo, como "não provados".


São eles: a circunstância de José Justo ter decidido utilizar um fundo do Ministério da Agricultura para pagar dívidas da UNCBSN junto da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Montalegre, em vez de aplicar o dinheiro na viabilização de uma empresa tecnológica de Vila do Conde (Biorope) destinada a promover a produção de batata-semente; e a intenção de, com esse desvio, colocar a salvo o seu património pessoal, que estava dado como garantia àquela instituição bancária, de que também era presidente.

A absolvição neste processo em Chaves foi analisada pelo procurador-distrital do Porto, Alberto Pinto Nogueira, que ordenou a elaboração do recurso para o Tribunal da Relação. Além de imputar a Justo o crime de fraude na obtenção de subsídio, o MP insiste numa indemnização de 1,2 milhões de euros ao Estado, o exacto montante concedido pelos ministros Sevinate Pinto e Costa Neves, no Governo de Santana Lopes.

Em causa estava o facto de Justo ter alegado, junto do Governo, que o dinheiro - que fazia parte de um fundo estatal criado por portaria do Ministério da Agricultura - serviria para um projecto da "Biorope" (detida a 90% pela UNCBSN), omitindo que esta estava na falência, sem actividade, sem trabalhadores e com dívidas à Segurança Social. Em vez disso, o dinheiro foi aplicado no pagamento de dívidas da cooperativa ao banco.

Decisivo para a absolvição foi o depoimento de Carlos Oliveira, secretário de Estado no Ministério da Agricultura em 2004. Este ex-governante afirmou, no julgamento, que a caótica situação financeira da cooperativa (e da Biorope) era do conhecimento público, o que levou os juízes a concluírem que o ministério não foi enganado e que não terá havido crime.

No recurso, entrado no Tribunal de Chaves no passado dia 30, o Ministério Público insurge-se contra esta interpretação, pois, ao contrário do despacho do ministro, o dinheiro não foi efectivamente usado na recuperação da Biorope, configurando, pelo menos, crime de desvio de subsídio, em futura repetição do julgamento.

"A conduta dos arguidos, a ser desculpada [ou ignorada], significaria que a nossa ordem jurídica a ignorava, deixando passar incólume e impune o indevido aproveitamento do um Fundo de dinheiros públicos no valor de 1 263 298,87 milhões de euros, para finalidade diversa da que foi concedida, não se tratando de mera irregularidade contabilística", lê-se no recurso.

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