sábado, 22 de janeiro de 2011

Estado vai ter de pagar mais um milhão pela reforma agrária

Por José Augusto Moreira
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Depois de várias condenações ao longo dos últimos anos, o Estado
português vai ter de pagar mais quase um milhão de euros de
indemnizações a proprietários de terras expropriadas em 1975 no âmbito
da Reforma Agrária. A nova sentença do Tribunal Europeu dos Direitos
do Homem (TEDH), proferida esta terça-feira, impõe o pagamento de um
total de 968.452 euros, montante global das indemnizações por danos
morais, danos materiais e compensação de custos, relativos a 14
processos movidos por proprietários ou seus descendentes. Embora os
processos sejam todos autónomos e tenham sido propostos em datas
diferentes, o tribunal optou por uma decisão conjunta por se tratar de
processos similares e com o mesmo enquadramento.

Em todos os casos o Estado pagou já àqueles proprietários diversos
montantes a título de indemnização, nos termos da legislação aprovada
em 1988, que previa igualmente a devolução das propriedades de que
tinham sido desapossados em 1975. Tal como nos vários casos já
anteriormente julgados, o Tribunal Europeu entende que a taxa de juro
compensatória deveria ser mais elevada, fixando-a em seis por cento ao
ano.
O total de 871.952 euros, que é agora atribuído a título de danos
materiais para os 14 casos, resulta, por isso, da diferença entre
aquilo que os proprietários já receberam e o montante considerado como
justo pelo tribunal. A maior indemnização é de cerca de 314 mil euros
e as menores são inferiores aos cinco mil euros. Há mesmo dois caos em
que o montante considerado justo é inferior àquilo que os
proprietários tinham já recebido, mas, mesmo assim, os juízes
recusaram o arquivamento que tinha sido requerido pelo procurador que
representa o Estado português.
É que, além dos danos materiais, o TEDH entende que deverá haver lugar
também a uma indemnização por danos morais resultantes do processo de
ocupação/expropropriação. Os montantes fixados para compensar este
tipo de danos somam o total de 80.500 euros, oscilando entre o mil e
os oito mil euros, consoante os vários casos. Na grande maioria destes
14 processos o Estado terá que pagar também dois mil euros aos autores
dos processos para compensação das despesas que tiveram que efectuar.
Aos montantes fixados o Estado deverá juntar aquilo que os
proprietários eventualmente tenham que pagar de impostos.
http://jornal.publico.pt/noticia/21-01-2011/estado-vai-ter-de-pagar-mais-um-milhao-pela-reforma-agraria-21068580.htm

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