quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Certificação florestal: que garantias à Sociedade?

A designada certificação florestal está associada ao reconhecimento,
por uma entidade certificadora acreditada, de que um gestor ou
proprietário florestal cumpre um conjunto de requisitos predefinidos e
acordados, associados ao conceito de gestão florestal sustentável,
estabelecidos em normativos integrados num esquema internacional de
certificação específico. No caso português estão presentes os esquemas
do FSC (Forest Stewarship Council) e o do PEFC (Programme for the
Endorsement of Forest Certification).

Os esquemas de certificação florestal (PEFC ou FSC) têm por objeto
garantir à Sociedade que, ao reconhecerem uma gestão florestal como
sustentável, os gestores ou proprietários florestais com áreas
sujeitas a certificação gerem tais superfícies arbóreas de forma
economicamente viável, mas também ambientalmente adequada e
socialmente justa. Os bens e serviços obtidos a partir dessas áreas
florestais são assim oriundos de uma administração de povoamentos
florestais responsável e sustentável.

O sistema consiste assim na existência de referenciais internacionais
(FSC ou PEFC), de entidades certificadoras nacionais acreditadas no
seio desses referenciais, e de entidades certificadas, sejam gestores
ou proprietários florestais, a nível individual, em grupo ou a nível
regional, sejam estes de cariz público, comunitário ou privados, quer
sejam famílias ou áreas na posse ou sob gestão da indústria.

Infelizmente, este sistema já revelou algumas deficiências de
funcionamento no passado recente, culminando mesmo na suspensão dos
certificados em parte muito significativa da área de floresta
certificada em Portugal (em cerca de 74 mil hectares). Curiosamente,
neste episódio, quando uma associação de defesa do ambiente, de âmbito
nacional, constatou irregularidades legais em área florestal objeto de
certificado, teve de redigir a sua exposição em Língua Inglesa para
poder ver concretizada a sua reclamação.

Tendo em conta o peso económico-financeiro de algumas entidades
certificadas, no caso concreto as integradas em grupos industriais de
base florestal, face às entidades certificadoras, em geral pequenas e
médias empresas, que garantias existem de um bom desempenho do sistema
de certificação florestal para a Sociedade? Pode o cidadão comum, o
destinatário último deste sistema de certificação, atestar no terreno
da garantia desse bom desempenho? Se assim for, importa que entidades
terceiras, sem vínculo direto ou indireto aos sistemas de certificação
florestal, possam participar na organização de ações em campo, onde a
Sociedade possa constatar da garantia de um funcionamento efetivo do
sistema de certificação florestal em Portugal.

Lisboa, 12 de agosto de 2013
A Direção da Acréscimo

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/08/13.htm

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