domingo, 27 de abril de 2014

Ucrânia vai poder exportar para a UE carnes, até 40.000 t de suínos, 36.000 t de aves e 12.000 t de bovinos, sem direitos alfandegários

A Comissão Europeia abriu contingentes pautais de importação de 88 mil toneladas de carne, originária da Ucrânia. Estas quotas, que beneficiarão de uma tarifa zero, estarão abertas até 31 de Outubro de 2014.

Os contingentes de importação incluem:

- 12.000 toneladas (t) de carnes de animais da espécie bovina, frescas, refrigeradas ou congeladas;
- 16.000 t de carnes e miudezas comestíveis de aves de capoeira, frescas, refrigeradas ou congeladas; outras carnes, preparadas ou conservadas, de perus e de aves da espécie Gallus domesticus;
- 20.000 t de carne e miudezas comestíveis de aves de capoeira, não cortadas em pedaços, congeladas
- 20.000 t de carnes de animais da espécie suína doméstica, frescas, refrigeradas ou congeladas
- 20.000 t de carnes de animais da espécie suína doméstica, frescas, refrigeradas ou congeladas, com exclusão das pernas, lombos e pedaços desossados
Além quotas de carne, abriu quotas para ovos e leite, também com tarifa zero e aberto até 31 de Outubro:
- 1500 toneladas (expressa em equivalente-ovos com casca) de ovos de aves domésticas, com casca, frescos, conservados ou cozidos; ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, próprios para usos alimentares; ovalbuminas e lactalbuminas, próprias para alimentação humana.
- 3.000 t (expressa em peso líquido) de ovos de aves domésticas, com casca, frescos, conservados ou cozidos
- 11.000 toneladas de leite e produtos lácteos.
O objectivo destas quotas é a abertura do mercado da UE às exportações ucranianas, a fim de ajudar o país na situação difícil que atravessa. Trata-se de uma iniciativa autónoma e unilateral por parte da UE, de pôr em prática as preferências comerciais previstas no Acordo de Associação UE-Ucrânia que se espera seja assinado antes de 01 de Novembro de 2014, data a partir da qual estariam em vigor as medidas de redução de tarifas propostas pela Comissão .

Fonte:  JO e Agrodigital

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