quarta-feira, 28 de março de 2012

A PAC após 2013 - Cinco Pecados Capitais das Propostas da Comissão

CONFRAGRI
Ao apresentar as suas propostas de reforma da PAC para o período de
2014 a 2019, a Comissão Europeia explicita, designadamente, como
grandes objectivos a concretizar:
- Preservar o potencial produtivo agrícola, para que possa garantir a
nossa segurança e soberania alimentar e fazer com que a agricultura
europeia tenha um maior contributo produtivo para a redução do défice
alimentar mundial de 70% até 2050 previsto pela FAO;
- Garantir condições de equidade nos apoios a conceder aos
agricultores europeus, independentemente da sua localização ou do que
produzirem;

- Melhorar as condições de competitividade da agricultura europeia,
sem prejuízo da sua sustentabilidade, mantendo, assim, o emprego e a
dinâmica económica dos territórios rurais.
Para analisar e debater as propostas da Comissão e avaliar o seu
impacto no nosso país, a CONFAGRI, promoveu no dia 23 de Março em
Braga, um Colóquio sobre o tema, que reuniu cerca de 400
participantes, designadamente Dirigentes e Técnicos de Organizações
Agrícolas e muitos agricultores.
Da reflexão realizada pela CONFAGRI e dos contributos que este debate
proporcionou, ressaltam alguns pontos conflituantes com os objectivos
enunciados pela própria Comissão Europeia e que são fortemente
penalizadores para a agricultura portuguesa, dos quais destacamos os
seguintes:
1. Ressalta a falta de ambição em matéria de equidade no apoio aos
agricultores, ao ser proposta uma cláusula de convergência para a
ajuda directa de base que implica que entre 2014 e 2019 seja reduzido
apenas um terço da diferença entre a ajuda média por hectare dos
Estados Membros com valores inferiores a 90% da média da U.E. e este
valor de referência. Não se compreende tamanha discriminação, já que
os agricultores europeus estão todos na mesma posição face às ameaças
da concorrência externa, assim como às consequências económicas das
exigências das regras da eco-condicionalidade impostas pela PAC e a
que os nossos concorrentes do resto do mundo não estão obrigados.
2. Comissão propõe que aquela cláusula de convergência, mesmo apesar
da sua modéstia, se concretize apenas até 2028, ou seja, ao fim de 15
anos, no que respeita ao valor da ajuda em questão entre os Estados
Membros. Em flagrante contraste com este critério, propõe que dentro
de cada Estado membro a ajuda de base seja igual para todos os
agricultores em 2019, ou seja, ao fim de 6 anos. Estamos perante uma
inacreditável duplicidade de critérios, que aplica dois pesos e duas
medidas à mesmo problemática da transição das ajudas aos agricultores
que actualmente, por razões históricas, beneficiam de valores mais
elevados para os valores médios dos países ou regiões. Impõe-se,
assim, um prazo igual para a aplicação de tal cláusula.
3. É proposto que cada Estado Membro afecte um mínimo de 30% do seu
envelope financeiro nacional destinado a ajudas directas para aquilo
que a Comissão chama de ajuda verde, quando já tem em aplicação um
conjunto de regras de eco-condicionalidade cujo respeito é actualmente
condicionante para a recepção dos apoios da PAC, assim como um
considerável pacote de medidas de natureza agro-ambiental no segundo
pilar da PAC, que fazem desta política a mais avançada do mundo em
matéria de sustentabilidade ambiental. Impor ainda mais restrições
ambientais, que implicam custos adicionais de produção e redução da
rendibilidade das culturas e das explorações, implica mais um factor
de desvantagem concorrencial dos agricultores europeus face aos seus
congéneres do resto do mundo. Pior do que isso ainda é o conjunto de
critérios que são exigidos para a atribuição dessa ajuda (e de todas
as outras ajudas directas, visto esta ser uma condição qualificante
para aquelas) e que são fortemente penalizadores da agricultura
portuguesa, especialmente para as explorações de menor dimensão e para
as culturas permanentes.
4. Ainda por razões supostamente ambientais que não conseguimos
descortinar, é proposto que não haja mais apoios à construção de novos
regadios. Trata-se de uma situação sem fundamente e inaceitavelmente
discriminatória. Sem fundamento, pois uma agricultura com rega não é
necessariamente uma agricultura lesiva do ambiente. Discriminatória
porque se estão claramente a penalizar os países do sul da Europa,
onde por regra não chove no período do ciclo vegetativo das plantas,
em contraste com os do norte e centro da Europa, onde chove ao longo
de todo o ano. Ou seja, os nossos agricultores já são penalizados por
terem que gastar dinheiro em infraestruturas de retenção e
distribuição de água, para poderem ter um mínimo de competitividade. O
que a Comissão está agora a propor, mais do que penalizá-los ainda
mais, é cortar-lhes as pernas para continuarem a ser competitivos no
futuro.
5. A CONFAGRI considera inaceitável a atribuição de ajudas directas,
ou de qualquer outro tipo, a quem não produza efectivamente. Ora, a
proposta da Comissão, ao condicionar a atribuição das ajudas aos
agricultores activos, não garante tal objectivo. Estamos conscientes
das restrições impostas pela Organização Mundial do Comércio.
Pensamos, porém, que vai sendo tempo de a União Europeia questionar
tais princípios no quadro das negociações da Ronda de Doha, já que nos
parece haver fundamento para um conceito diferente de desligamento:
das opções de produção, mas não do acto produtivo em si mesmo. Porém,
enquanto tal não for conseguido, a U.E. deverá permitir aos seus
Estados Membros que ajustem os critérios de agricultor activo às suas
especificidades nacionais e regionais, por forma a garantir o efectivo
exercício da actividade produtiva agrícola em todo o território e uma
legitimação social e sustentável dos apoios concedidos pela PAC.
A CONFAGRI considera que o Governo Português deverá ser intransigente
nas negociações em Bruxelas e defender a viabilidade produtiva da
agricultura Portuguesa.
Assim, urge corrigir as actuais propostas.
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2012/03/28h.htm

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