quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Géneros alimentícios: Comissão apresenta propostas sobre a clonagem de animais e novos alimentos

A Comissão Europeia adoptou hoje três projectos legislativos sobre a
clonagem animal e sobre novos alimentos, que trarão certeza jurídica a
este domínio. Duas das propostas irão proibir a utilização da técnica
da clonagem na UE aplicável aos animais de exploração1 e as
importações dos animais clonados. A comercialização de alimentos
provenientes de clones animais será igualmente proibida. Estas
propostas pretendem abordar o bem-estar animal e outras preocupações
éticas relacionadas com a utilização da técnica. O projecto
legislativo relativo a novos alimentos revê o actual regulamento
relativo a novos alimentos, com vista a melhorar o acesso de produtos
alimentares novos e inovadores ao mercado da UE, mantendo
simultaneamente um elevado nível de protecção do consumidor.

Tonio Borg, Comissário da UE responsável pela Saúde, afirmou: «As
iniciativas lançadas hoje sobre a clonagem de animais respondem às
preocupações em matéria de bem-estar animal, bem como à percepção dos
consumidores em matéria de alimentos provenientes de clones animais de
uma maneira realista e viável. As alterações sobre os novos alimentos
criarão um sistema mais eficaz. Proporcionarão aos consumidores da UE
o benefício de uma ampla escolha de géneros alimentícios e um ambiente
favorável para a indústria alimentar europeia.»

Elementos fundamentais sobre a clonagem

A clonagem para fins de exploração agroalimentar não será realizada na
UE e este tipo de clones não será importado, dado subsistirem
preocupações em matéria de bem-estar animal.

Está prevista, no primeiro projecto de directiva, uma proibição
temporária de utilização da técnica de clonagem em animais de
exploração, bem como sobre a colocação no mercado de animais vivos
clonados e de clones sob a forma de embrião. O segundo projecto de
directiva garante que os géneros alimentícios, como, por exemplo, a
carne ou o leite, provenientes de clones animais, não sejam colocados
no mercado da UE.

A clonagem não é, todavia, proibida para fins como a investigação, a
conservação de raças raras e de espécies ameaçadas ou a utilização de
animais para a produção de produtos farmacêuticos e de dispositivos
médicos, nos casos em que o recurso a esta técnica possa ser
justificado.

Elementos fundamentais sobre os novos alimentos

Nos termos do projecto de regulamento, os novos alimentos seriam
sujeitos a um procedimento de autorização mais simples, mais claro e
mais eficiente, centralizado a nível da UE, que deverá permitir que os
alimentos inovadores e seguros alcancem o mercado da UE de forma mais
rápida.

Por «novos alimentos» referimo-nos geralmente a alimentos que não eram
consumidos na UE numa medida significativa antes de Maio de 1997, ou
seja, antes da entrada em vigor do regulamento presentemente referido
e, em especial, aos alimentos produzidos por novas técnicas e
tecnologias, tais como os nanomateriais.

Foram igualmente introduzidas disposições especiais para os alimentos
que não tenham sido comercializados na UE mas que tenham um historial
de utilização segura em países terceiros, o que cria um sistema mais
equilibrado e um ambiente favorável ao comércio.

Proteger a inovação é também uma característica do projecto
legislativo. Ao abrigo do novo sistema, em caso de inovação apoiada
por novos desenvolvimentos científicos, à empresa do sector alimentar
que apresentou o pedido deverá ser concedida a autorização de
colocação no mercado do alimento em causa por cinco anos, antes que
este possa ser produzido por outrem.

Próximas etapas

Determinadas instituições da UE, incluindo o Parlamento Europeu e o
Conselho, examinarão o projecto legislativo proposto pela Comissão e
adoptarão as suas posições em devido tempo. Nesta fase, estima-se que
o projecto de legislação entrará em vigor em 2016, na melhor das
hipóteses.

Contexto

A clonagem de animais é uma técnica relativamente nova para reproduzir
animais. A clonagem não implica qualquer modificação genética. Um
clone não é um OGM. A técnica de clonagem animal não melhora o
desempenho do animal. No entanto, os criadores podem considerar a
clonagem para aumentar a quantidade do material de reprodução (sémen
ou embriões) de um animal particularmente valioso.

Hoje em dia, a clonagem não é utilizada para a produção de alimentos.
Actualmente, na UE, a comercialização de alimentos provenientes de
clones exigiria uma autorização de pré-comercialização, por força do
regulamento relativo a novos alimentos, com base num parecer
científico relativo à segurança dos alimentos emitido pela Autoridade
Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA). Até à data, nenhum
operador europeu ou estrangeiro de uma empresa do sector alimentar
requereu uma autorização de colocação no mercado relativa a géneros
alimentícios produzidos através da técnica de clonagem.

A AESA realizou, em 2008, uma avaliação científica de risco sobre a
clonagem e concluiu que não existia nenhuma indicação de eventuais
divergências em matéria de segurança dos alimentos entre a carne e o
leite de clones e respectiva progenitura em comparação com os de
animais criados convencionalmente. Este parecer foi confirmado em
2009, 2010 e 2012.

Os investigadores utilizam a clonagem para determinadas investigações.
Os materiais de reprodução (sémen e embriões) e os alimentos (carne,
leite) com origem nestes clones não são colocados no mercado.

1 - Das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina.

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/12/18j.htm

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