quinta-feira, 12 de abril de 2018

DIAP abre inquérito ao Ministério da Agricultura por causa de ex-funcionário do PRODER


Maria Teixeira Alves
10 Abr 2018

O DIAP abriu um novo inquérito ao caso do ex-funcionário do Ministério da Agricultura, Paulo Gonçalves, que denunciou irregularidades na atribuição de fundos para a agricultura em 2014 e na sequência disso não transitou para o PDR 2020 que sucedeu ao PRODER.


O DIAP abriu um novo inquérito ao caso do ex-funcionário do Ministério da Agricultura que denunciou irregularidades na atribuição de fundos para a agricultura em 2014 e na sequência disso não transitou para o PDR 2020 que sucedeu ao PRODER.

Paulo Gonçalves acusa agora o Ministério da Agricultura de tratamento discriminatório ao não o transitarem do antigo PRODER para o PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, como determinara a Ministra da Agricultura da altura, Assunção Cristas em 2014, invocando o "falso argumento" de que tinha havida uma avaliação. Avaliação essa que mais tarde o próprio Ministério admitiu não existir.

O ex-colaborador do Ministério da Agricultura que trabalhava no Programa PRODER foi autor de denúncias de irregularidades na atribuição de subsídios a projetos rurais em 2013 e 2014. O caso correu para os tribunais e para o Ministério Público, sem desfecho. Mas recentemente teve um novo desenvolvimento e agora o inquérito volta a correr no DIAP – Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa desde 29 de Janeiro deste ano. "O inquérito tem o número NUIPC 10960/17.7T9LSB, e está a correr termos na Seção Distrital de Lisboa, na 9ª seção", revela a defesa de Paulo Gonçalves.

Ex-funcionário do PRODER diz que foi excluído em retaliação pelas denúncias

O inquérito foi aberto porque a defesa de Paulo Gonçalves, a cargo do advogado Barata Dias, apresentou provas de não existia "a avaliação conjugada dos perfis de todos os colaboradores do secretariado técnico do PRODER e dos perfis dos postos de trabalho do secretariado técnico do PDR 2020", que o Ministério da Agricultura argumentou em Tribunal Administrativo, para justificar o não cumprimento da transição ordenada pelo despacho ministerial (com actualização de contrato)", revela fonte próxima do processo.

O que a defesa de Paulo Gonçalves apresentou agora como prova ao Ministério Público foi a resposta, passado dois anos do processo ter corrido no Tribunal Administrativo, do Ministério da Agricultura a confirmar que nunca houve qualquer avaliação ao ex-funcionário, nem a qualquer outro colaborador do PRODER, ao contrário do que tinha dito em Tribunal.

O advogado de Paulo Gonçalves pede então ao Ministério Público que seja "apreciada a constitucionalidade do acto praticado pela agente do Ministério da Agricultura e do Mar, Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER)/actual PDR 2020, Patrícia Cotrim", de o excluir de uma transição do serviço do PRODER para o PDR 2020 como fora ordenado por despacho da Ministra da Agricultura. "Isto porque nos termos da alínea j) do art.º 3º do Estatuto do Ministério Público cumpre ao Ministério Público fiscalizar a constitucionalidade dos actos normativos", justifica a defesa.

O advogado de Paulo Gonçalves alega que "a conduta da agente do Governo Patrícia Cotrim, e uma vez que não se afigura praticada ao abrigo de qualquer norma constitucional, poderá integrar o crime de abuso do poder p. e p. no art.º 382º do Código Penal".

A defesa diz que "o Ministério da Agricultura, não querendo reconhecer esse abuso de poder por parte da Gestora Patrícia Cotrim, que recusou a transição de Paulo Gonçalves para o novo serviço enquanto todos os colegas deste nas mesmíssimas condições transitaram e viram os seus contratos de trabalho actualizados conforme o despacho ministerial ordenava, inventou em suma: que procedeu a uma avaliação de cada um dos recursos humanos do PRODER e que foi em resultado dessa avaliação a que procedeu que excluiu Paulo Gonçalves".

O documento da defesa a que o Jornal Económico teve acesso diz que "o certo é que o tribunal superior, na sequência do requerimento de Paulo Gonçalves (na providência cautelar para que o Ministério de Agricultura fizesse prova dessas alegações em sede de oposição), ordenou que o Ministério juntasse à providência cautelar, entre outros documentos: O despacho de Membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do mar, com data anterior a 22/10/2014 – e, portanto, com data anterior à comunicação da caducidade do contrato de trabalho do Paulo Gonçalves (única caducidade comunicada num universo de muitos trabalhadores nas mesmas condições), e anterior à Senhora Ministra da Agricultura e do Mar ter fixado a forma como os recursos humanos do PRODER transitavam para o secretariado técnico do PDR 2020, bem como anterior à nomeação da Engª. Patrícia Cotrim para gestora do PDR 2020″.

O objectivo da defesa com este requerimento é o de apurar, como o Ministério da Agricultura alegara, se era verdade que "à Gestora do PRODER foi atribuído o encargo de uma avaliação conjugada dos perfis dos colaboradores do secretariado técnico do PRODER e dos perfis dos postos de trabalho do secretariado técnico do PDR 2020"; bem como a "consequente avaliação realizada ao Paulo Gonçalves e, portanto, realizada igualmente antes de 22/10/2014, onde deve constar de forma fundamentada o perfil e características previamente definidas que Paulo Gonçalves deveria ter, e alegadamente não tem, para continuar a desempenhar no secretariado técnico do PDR 2020 as funções que desempenhava no secretariado técnico do PRODER (…) para se ver se a base dessas informações são ou não os visados na prática das irregularidades denunciadas pelo Paulo Gonçalves anteriormente em 16/04/2014", explica a defesa.

Foi ainda pedido para juntar ao processo "a avaliação conjugada dos perfis dos colaboradores do secretariado técnico do PRODER visados no processo de inquérito em curso – nomeadamente da Dra. Sílvia Diogo e do Eng. Rui Rafael – e dos perfis dos respetivos postos de trabalho do secretariado técnico do PDR 2020 para onde estes transitaram e a Lista nominativa a que o Ministério da Agricultura alude", a fim de se apurar, se as alegações do Ministério da Agricultura (…) eram a verdade", revela a defesa de Paulo Gonçalves.

O que a defesa do ex-funcionário do PRODER quer é que o Ministério da Agricultura apresente em tribunal o processo de avaliação que disse ter feito aos colaboradores, bem como a prova de que "cumpriu as suas obrigações legais na sequência da denúncia interna feita por Paulo Gonçalves de irregularidades na concessão de subsídios públicos PRODER", revela fonte.

"O Ministério da Agricultura, após reclamação para que não tivesse de proceder a essa diligência de prova e passados mais de um ano e meio sobre o requerimento do Paulo Gonçalves, que: tal documentação não existe nem nunca existiu", diz a defesa do ex-funcionário do PRODER.

Paulo Gonçalves defende que "deve ser questionado o próprio Ministério da Agricultura para dizer porque não o transita para o novo serviço pois que a causa que inventou para não me transitar não existe nem nunca existiu como o próprio Ministério veio a reconhecer". Pois, "ficou provado que não existe nem nunca existiu norma jurídica, regra ou ordem interna que conferisse à Gestora do PRODER o encargo de fazer a avaliação; nem existe nem nunca existiu qualquer avaliação para nenhum colaborador do PRODER – aliás, a avaliação teria sempre de ser documentada. Sendo tal acto impugnável ele teria de ser sempre documentado, não havendo avaliação documentada, esta não existe; consequentemente, não foi na sequência de nenhuma avaliação que foi elaborada uma relação nominativa dos elementos a transitar para o secretariado técnico do PDR 2020; nem sequer existe nem nunca existiu a relação nominativa alegada pelo Ministério da Agricultura", diz Paulo Gonçalves.

O advogado de Paulo Gonçalves defende que "a não transição do seu cliente para o PDR 2020 ocorrer para presumivelmente para encobrir a denúncia de factos ilícitos", acrescentando que "para mais o Ministério da Agricultura também reconheceu nunca ter cumprido qualquer das obrigações legais estipuladas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas na sequência da denúncia interna que Paulo Gonçalves tinha feito 6 meses antes", das alegadas irregularidades na concessão de subsídios públicos PRODER.

O despacho da Ministra da Agricultura e do Mar n.º 13279-E/2014 de 31/10 – ordenava que os recursos humanos que integraram o PRODER, independentemente da modalidade do vínculo transitavam para o PDR 2020, para serem sujeitos a avaliação com homologação da Ministra e posterior actualização dos contratos de trabalho.

A defesa acusa o Ministério por, "estando Paulo Gonçalves integrado no âmbito deste despacho", o ter excluído do cumprimento do despacho. "Tratou-o como um capitis diminutio, ignorou o princípio fundamental da dignidade e igualdade de todos os cidadãos perante a lei (artigo 13.º da Constituição)", alega o seu advogado.

Esse foi o despacho que Paulo Gonçalves diz que não foi cumprido pelo Ministério e atribui isso ao facto de em 2014 ter feito denúncia às chefias contra Sílvia Diogo.

Denúncias de Paulo Gonçalves em 2014 sobre "alegadas" irregularidades do PRODER

Em causa está uma denúncia que o ex-funcionário do Ministério da Agricultura, Paulo Gonçalves, fez em 2014. Na altura, através de um email com data de 16 de Abril de 2014, Paulo Gonçalves denunciou às chefias (Gabriela Ventura e gestores adjuntos Rui Martinho e Rita Barradas), que geriam o Proder – Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal continental através de fundos europeus – que estavam a ser atribuídos fundos comunitários a fundo perdido a projectos que alegadamente não cumpriam os requisitos legais. Na altura esses beneficiários dos fundos, atribuídos no âmbito do Proder, foram a Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Vide; a Natur Delta (Grupo Delta) e o Munícipio de Condeixa à Nova.

"Pelo e-mail de 16/04/2014 para os dirigentes máximos do PRODER (Gestora Gabriela Ventura e dois Gestores Adjuntos)", Paulo Gonçalves apontou a prática de alguns factos, que na óptica do funcionário eram "susceptíveis de integrar corrupção". Em 18 de novembro de 2015 o Tribunal de Contas Europeu veio a comunicar que indiciavam a possibilidade de ocorrência de irregularidades nas despesas da União Europeia".

Para além do caso da atribuição subsídio público à Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Vide há ainda um processo de atribuição indevida de subsídio público à NATURDELTA, "uma vez que esta não cumpria as condições de acesso à atribuição desse subsídio", diz Paulo Gonçalves.

Por fim, também alvo de denúncia foi a "conceção indevida de subsídio público ao Município de Condeixa-a-nova, uma vez que este não cumpria as condições de acesso à atribuição desse subsídio". "A Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Vide pediu subsídio para apetrechar um novo lar de terceira idade sem acordo de cooperação com a Segurança Social, através do Grupo de Ação Local (GAL) ADER-AL coordenado pela candidata do CDS-PP por Portalegre – Isabel Picão. Diz ainda que "a lei não permitia a atribuição deste tipo de subsídio sem que o Parecer da Segurança Social referisse expressamente a desnecessidade de celebração de acordo de cooperação ou a disponibilidade orçamental para celebrar o mesmo".

O ex-funcionário do Ministério fala em "favorecimento ilícito de candidaturas ao PRODER utilizado para promoção de candidata do CDS-PP por Portalegre".

No caso da NATURDELTA, esta pediu o subsídio para comprar autocaravanas para alugar por conta própria, também através do GAL ADER-AL coordenado pela candidata do CDS-PP por Portalegre. "O subsídio só podia ser atribuído para parques de campismo públicos". Paulo Gonçalves acusa Sílvia Diogo de instruir "a NATURDELTA para fazer outro pedido, fora do prazo legal, dizendo que o subsídio era para um parque de campismo público, bem sabendo que não era".

Já no caso da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova pretendia um subsídio para custear despesas de reparação e conservação do edifício municipal, conforme pedido ao GAL Terras de Sicó. O Paulo Gonçalves disse que a Lei não permitia este tipo de subsídio, além de que faltava o documento legal que justificasse a intervenção. "Após uma reunião com um vereador da Câmara, Sílvia Diogo instruiu a Câmara de Condeixa-a-Nova no sentido de alterar a classificação da despesa, sendo que assim iludia as regras de acesso ao subsídio", diz o ex-funcionário.

Assunção Cristas abriu um inquérito na altura

Assunção Cristas, então Ministra da Agricultura em 12/01/2015 pede a Nuno Banza – que tinha nomeado meses antes para dirigir a Inspecção Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) – no sentido de este abrir "Inquérito para apuramento dos factos denunciados por Paulo Manuel Carreiro Gonçalves, relativamente a alegadas irregularidades na área de auditoria do Secretariado Técnico da autoridade de Gestão do PRODER". Mas Paulo Gonçalves realça que a LGTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) "não determina a abertura de nenhum inquérito mas sim de um processo disciplinar".

O caso chegou ao Ministério Público, mas este proferiu um despacho, com data de 12 de julho de 2016, de encerramento do inquérito decidindo-se, "ao abrigo do disposto no art.º 277.º, n.º 2, do Código de Processo Penal", pelo seu arquivamento, "atenta a falta de indícios suficientes sobre a prática dos ilícitos em apreço". Paulo Gonçalves recorreu. Mas o caso encontra-se pendente de decisão judicial no Tribunal da Relação de Lisboa desde Setembro de 2016. O Caso volta agora a estar em cima da mesa do Ministério Público por instruções do Gabinete da Procuradoria-Geral da República na sequência de novos elementos apresentados pelo advogado de Paulo Gonçalves, Barata Dias.

1 comentário:

kiD disse...

Este funcionário é aquele que todas as empresas deveriam ter e deveria dar aulas aos nossos políticos.

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