terça-feira, 22 de março de 2011

Decreto-Lei n.º 41/2011 - Reforça, no montante de (euro) 50 000 000, a linha de crédito com juros bonificados dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário

Decreto-Lei n.º 41/2011. D.R. n.º 57, Série I de 2011-03-22
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Reforça, no montante de (euro) 50 000 000, a linha de crédito com
juros bonificados dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário,
alterando pela primeira vez o Decreto-Lei n.º 1-A/2010, de 4 de
Janeiro

http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2011.57&iddip=20110530

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