quinta-feira, 19 de abril de 2012

Tribunal Europeu manifesta-se sobre a PAC pós-2013

TERÇA, 17 ABRIL 2012 14:05
O Tribunal Europeu anunciou que reconhece os esforços envidados pela
Comissão visando simplificar as disposições da PAC e ter em conta
algumas observações formuladas pelo Parlamento, pelo Conselho e pelo
Tribunal. No entanto, considera que o quadro legislativo desta
política permanece demasiado complexo. Por exemplo, as despesas
relativas ao desenvolvimento rural regem-se por seis camadas distintas
de regras. No que se refere à condicionalidade, o Tribunal considera
que, apesar da reorganização proposta, a complexidade desta política
continua a tornar difícil a sua administração por parte dos organismos
pagadores e dos beneficiários.

Em outubro de 2011, a Comissão apresentou ao Parlamento Europeu e ao
Conselho as suas propostas legislativas para a reforma da PAC a partir
de 2014. O Tribunal de Contas Europeu examinou os quatro principais
projetos de regulamento apresentados pela Comissão e divulgou agora o
seu parecer.

O Tribunal registou a intenção da Comissão que consiste em dirigir os
pagamentos da PAC para os "agricultores ativos" e alcançar uma
distribuição mais equilibrada dos pagamentos diretos entre os
beneficiários. Contudo, considera que se mantém o risco de continuarem
a ser efetuados pagamentos a beneficiários que não exercem qualquer
atividade agrícola. Para além disso, o Tribunal salienta que o efeito
de reafetação da redução do montante da ajuda quando essa ajuda excede
determinados níveis ("capping") será limitado.

Além disso, o Tribunal não tem a certeza se algumas destas medidas
propostas podem ser eficazmente aplicadas sem impor encargos
administrativos excessivos aos organismos gestores nacionais e aos
agricultores. Como meio de remediar essa dificuldade, o Tribunal
sugere que se adote uma definição geral e simples do que constitui um
"agricultor ativo" e se atribua à Comissão a tarefa de gerir a
aplicação da legislação resultante, com vista a atingir os objetivos
de alto nível estabelecidos no Tratado, que consistem em aumentar a
produtividade agrícola, bem como o rendimento individual dos que
trabalham na agricultura.

Este órgão observa que, segundo as estimativas da Comissão, a reforma
proposta deverá dar origem a um aumento de 15% dos custos de gestão
dos regimes de pagamento direto que serão suportados pelos
Estados-Membros. Constata a inexistência de informações que mostrem
até que ponto esses custos adicionais serão compensados por um aumento
da eficiência da gestão ou da política.

O Tribunal é de opinião que a Comissão, na sua qualidade de
responsável em última instância pela execução do orçamento, deverá, no
início do novo período financeiro, rever o funcionamento dos sistemas
de gestão e de controlo dos Estados-Membros. Essa supervisão atenuará
o risco de deixar a deteção de quaisquer falhas para controlos
posteriores (o que pode levar a correções financeiras).

O projeto de regulamento estipula que os direitos ao pagamento estarão
disponíveis para os novos agricultores (em especial os jovens
agricultores que iniciam a sua atividade agrícola) em 2014. No
entanto, o Tribunal manifesta a preocupação com o facto de essa
disponibilidade poder deixar de ser garantida nos anos seguintes. Além
disso, o Tribunal observa que a exigência de terem ativado os direitos
ao pagamento em 2011 (ou pedido apoio ao abrigo do regime de pagamento
único por superfície) para poderem solicitar esses direitos em 2014 é
suscetível de criar novas barreiras aos candidatos a novos
agricultores. O Tribunal considera que deverão ser fornecidas
salvaguardas suficientes para fazer face a essas barreiras.

Considera-se que as disposições em projeto relativas a "retiradas",
"reduções" e "exclusões" de pagamentos nos Estados-Membros são
confusas tanto no que se refere à redação como ao âmbito. O Tribunal
concluiu que essas disposições devem ser simplificadas através da
utilização coerente de uma terminologia bem definida e de uma
aplicação firme do princípio de que as irregularidades devem dar
origem a reduções da ajuda e ser indicadas nas informações
estatísticas relevantes fornecidas pelos Estados-Membros e pela
Comissão.

Finalmente, o Tribunal pretende salientar que a eficácia da reforma
depende igualmente da clareza das "regras de execução" que a Comissão
deverá apresentar, bem como da celeridade com que os organismos
pagadores adaptarem os seus procedimentos e sistemas, o que pode
implicar entre 12 e 24 meses após a adoção das disposições de execução
por parte da Comissão.

http://www.cap.pt/noticias/pac/1651-tribunal-europeu-manifesta-se-sobre-a-pac-pos-2013.html

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