segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Tribunal anula mobilidade especial a 16 funcionários da Agricultura

LUSA 26/08/2016 - 23:11

Processo, movido pelo Sintap, arrastava-se desde 2007.

 
A Agricultura foi o ministério que, em 2007, mais trabalhadores colocou no quadro de excedentes PEDRO CUNHA/ARQUIVO

O tribunal anulou a colocação de 16 funcionários em mobilidade especial há nove anos, pelo Ministério da Agricultura, que terão de ser reintegrados e compensados das perdas remuneratórias, anunciou nesta sexta-feira o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap).

"É lamentável que os trabalhadores tenham estado nove anos nesta situação, a empobrecer lentamente, mas agora é preciso reintegrá-los rapidamente, pagar-lhes o que perderam, refazer o seu percurso profissional e recalcular as pensões dos que já se aposentaram", disse à Lusa o secretário-geral do Sintap, José Abraão.

De acordo com um comunicado do sindicato, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa deu provimento à Acção Administrativa Especial movida pelo Sintap em 2007, sentenciando a anulação do despacho do então director regional de Agricultura e Pescas do Norte, que aprovou a lista nominativa do pessoal a colocar em situação de mobilidade especial.

O regime de mobilidade especial, que antecedeu o actual regime de requalificação, colocava em inactividade os funcionários públicos considerados excedentários, com uma redução progressiva do salário.

O Ministério da Agricultura foi o que colocou maior número de trabalhadores em mobilidade especial, mais de três mil, mas muitos deles foram reintegrados por ordem dos tribunais e outros foram-se aposentando.

A anulação agora decidida obriga à reintegração, a 1 de Setembro, de cinco trabalhadores, com a categoria de assistente operacional, de diversas delegações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, e ao pagamento das diferenças remuneratórias que forem devidas.

O tribunal ordenou ainda a reconstituição da situação profissional de outros cinco trabalhadores, que entretanto reiniciaram funções noutros organismos da Administração Pública. Assim, estes podem receber as diferenças remuneratórias entre o que auferiram enquanto estiveram inactivos e a data em que reiniciaram funções nos serviços ou organismos em que foram colocados.

Quanto aos cinco trabalhadores entretanto aposentados, que são também abrangidos por esta sentença, receberão as diferenças remuneratórias que lhes forem devidas.

O Tribunal ordenou ainda o pagamento das diferenças remuneratórias a uma trabalhadora que rescindiu contrato por mútuo acordo em Dezembro de 2013.

Em todos os casos o Tribunal estipula a reconstituição das carreiras dos trabalhadores, com efeitos reportados à data da sua colocação em situação de mobilidade especial.

Para José Abraão, esta decisão do tribunal, a última que estava pendente, "mostra que não havia justificação para colocar os trabalhadores em mobilidade especial, tal como não existe justificação para os manter inactivos ao abrigo do actual regime de requalificação".

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