terça-feira, 6 de junho de 2017

Condutores e operadores de veículos agrícolas


A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), através da publicação da Nota Técnica N.º 6 de 22 de dezembro de 2016, atualizada em 28 de abril de 2017; exige que a operação de máquinas e equipamentos de trabalho, com riscos específicos para a segurança e saúde dos trabalhadores (o caso de veículos agrícolas), seja efetuada somente por operadores especificamente habilitados para o efeito.

Além da habilitação legal exigida pelo Código da Estrada (Carta de condução ou Licença de condução), a ACT exige que os condutores e operadores de veículos agrícolas sejam detentores de formação habilitante, podendo esta assumir a forma de:

Licença de condução (Categoria I e Categoria II ou III, em função da tipologia do veículo agrícola); ou
Carta de condução, complementada com formação adequada para a operação com veículos agrícolas.
Assim, os detentores de Carta de condução, devem complementar a habilitação que detêm com o curso "Conduzir e operar com o trator em segurança".

O referido curso é realizado por entidades formadoras certificadas sectorialmente pelo MAFDR e reconhecido nos termos determinados na regulamentação a aplicar para a área da Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas, disponível no sítio da DGADR.

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