sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Parlamento aprova diploma que cria benefícios fiscais para entidades de gestão florestal


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A maioria dos artigos do diploma do Governo para criar benefícios fiscais para entidades de gestão florestal foi hoje aprovada na comissão parlamentar de Agricultura, com a introdução de alterações propostas pelo BE, PS, PSD e CDS-PP.

Segundo a proposta de lei do Governo, que "cria benefícios fiscais para entidades de gestão florestal", alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, "a fileira florestal, em todas as suas vertentes, deve contribuir para o desenvolvimento económico do país".

Neste âmbito, o Governo pretende, "por um lado, apoiar o movimento de associação e gestão florestal, aumentando e valorizando os produtos florestais, e, por outro, incentivar as boas práticas silvícolas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, através da criação de benefícios fiscais e emolumentares".

Este diploma faz parte do conjunto de propostas apresentadas pelo atual executivo para a reforma estrutural do setor florestal.


A discussão e a votação da criação de benefícios fiscais para entidades de gestão florestal estavam previstas para julho, mas foram adiadas para a presente sessão legislativa a pedido potestativo do BE e, na quarta-feira, voltaram a ser adiadas para hoje a requerimento do PS.

Em relação ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), o diploma propõe a isenção de IRC [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas] aos rendimentos obtidos no âmbito da gestão de recursos florestais por Entidades de Gestão Florestal (EGF) reconhecidas, a isenção de imposto do selo às aquisições onerosas de prédios rústicos destinados à exploração florestal, a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, quando os municípios assim o deliberem, entre outros apoios.

Além destes benefícios fiscais, a proposta do Governo defende "uma majoração dos custos suportados com despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios, ou com a elaboração de planos de gestão florestal", de forma a incentivar os comportamentos dos proprietários florestais no que respeita à prevenção dos incêndios e à realização de uma gestão florestal sustentável.

Na discussão e aprovação deste diploma, os deputados decidiram ainda que a lei que cria benefícios fiscais para entidades de gestão florestal vai entrar em vigor a partir de janeiro de 2018, por proposta do PS, alterando a ideia do Governo de a lei entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A par da aprovação desta proposta do executivo, a comissão parlamentar de Agricultura aprovou por maioria, com a abstenção do CDS-PP e o voto contra do PSD, a apreciação parlamentar do BE ao diploma que "estabelece o Regime Jurídico de Reconhecimento das Entidades de Gestão Florestal", com a introdução de alterações apresentadas pelo BE, PCP, CDS-PP, PS e PSD.

A atual reforma da floresta inclui 12 diplomas do Governo, dos quais dez já estão promulgados, um foi rejeitado -- a criação do banco nacional de terras - e falta ser votado em plenário o que foi hoje aprovado.

Os últimos diplomas aprovados para a reforma da floresta a 19 de julho foram a alteração do regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, a criação de um sistema de informação cadastral simplificada e a alteração do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

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