terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Atualizados apoios e medidas da UE para o setor agrícola nos Açores


CONFAGRI 29 JAN 2018

Os apoios à agricultura nos Açores disponibilizados pela União Europeia ao abrigo do programa POSEI, aprovados em 21 de dezembro de 2017, foram esta segunda-feira atualizados, segundo uma portaria do Governo Regional.

De acordo com o Jornal Oficial dos Açores, a portaria surge na sequência das alterações ao POSEI – programa específico de apoio à agricultura e da «necessidade de clarificar determinados conceitos para uma melhor aplicação do regime estabelecido para as várias medidas».

O regulamento n.º 228/2013 da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 13 de março de 2013, estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da UE, entre as quais os Açores, para «compensar o afastamento, a insularidade, a ultraperifericidade, a superfície reduzida, o relevo e o clima».

Pretende-se ainda combater a «dependência de um pequeno número de produtos que, em conjunto, constituem condicionalismos importantes à atividade agrícola destas regiões», estando as medidas enquadras em dois grupos: regime específico de abastecimento e medidas a favor das produções agrícolas locais.

Entre outras alterações, a nova versão do POSEI contempla um reforço orçamental de 68 por cento na dotação para ajuda à manutenção da vinha, passando o valor em causa de 290 mil euros em 2017 para 487 mil euros em 2018.

As ajudas aos produtores de hortofrutícolas, flores de corte e plantas ornamentais registam um acréscimo de 9,6 por cento, passando de 1,3 para cerca de 1,4 milhões de euros.

Segundo a portaria, o pagamento ao prémio ao abate de bovinos passa a ser realizado em dois semestres: no caso dos bovinos abatidos no primeiro semestre, o prémio passará a ser pago em dezembro, enquanto o pagamento referente ao segundo semestre, será feito em abril.

A nova versão do POSEI introduz um critério de redistribuição do prémio ao abate de bovinos que estabelece que, caso o montante orçamental disponível não venha a ser atingido, o valor remanescente será redistribuído proporcionalmente a todos os requerentes.

No capítulo do regime de ajuda ao escoamento de jovens bovinos dos Açores, o regulamento comunitário aumentou em um mês o período máximo de tolerância entre a saída da exploração e a data de expedição do animal, com idade inferior ou igual a 18 meses, permitindo, desta forma, salvaguardar eventuais atrasos dos navios devido a intempéries.

Fonte: Lusa

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