sábado, 4 de maio de 2013

Assembleia da República: PS recomenda ao Governo um conjunto de orientações relativas às novas obrigações fiscais para o sector agrícola

O Projecto de Resolução n.º 678/XII/2.ª, do Partido Socialista, que
Recomenda ao Governo um conjunto de orientações relativas às novas
obrigações fiscais para o sector agrícola, foi hoje votado na
Assembleia da República e aprovado em apenas dois pontos.

Em resultado da votação hoje efectuada, o Parlamento aprovou a
promoção de uma ampla campanha de divulgação junto dos agricultores
visando alertar o sector para as novas obrigações fiscais e
contributivas, por proposta do Partido Socialista, bem como a promoção
da essencial articulação entre o Ministério da Agricultura e o
Ministério das Finanças para que seja compatibilizado o conceito de
actividade agrícola vertido no Código de IRS e subjacente às novas
listas anexas ao Código do IVA com os conceitos previstos nas normas
comunitárias, processo de harmonização fiscal de grande importância
para o sector cooperativo.

Segundo o Partido Socialista, com este Projecto de Resolução
pretendeu-se defender a necessidade de adequar o novo quadro fiscal à
realidade do tecido agrícola português através de um conjunto de
orientações que aspiravam corrigir algumas falhas, as quais não se
resolvem com a simples prorrogação de prazos para o cumprimento das
obrigações fiscais, como vêm agora propor os partidos da maioria.

Foi com tal fundamento que propusemos a criação de um regime
declarativo simplificado para os agricultores cujo volume de negócios
anual não exceda os 10.000 euros, ponto do diploma que, apesar da
aparente concordância da Senhora Ministra, foi rejeitado pela maioria
PSD/CDS-PP, juntamente com a criação de regime de excepção para o
sector leiteiro no Regime de Bens em Circulação (o qual, não
descurando a formalidade processual e o necessário cumprimento das
obrigações fiscais dos operadores, permita atender às suas
especificidades) e a exclusão dos factores de produção agrícola, como
sejam adubos, sementes ou rações, da obrigação de emissão de guias de
transporte e respectiva comunicação, prevista no mesmo Regime de Bens
em Circulação.

Fonte: Grupo Parlamentar do Partido Socialista

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/05/03i.htm

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