quarta-feira, 1 de maio de 2013

UE: Vários países mudaram o seu voto quanto à proposta de proibição de 3 nicotinoides

Na reunião de segunda-feira do Comité de Recurso, sobre a proposta da
Comissão Europeia para a suspensão temporária de três neonicotinoides,
sucedeu o mesmo que havia ocorrido no Comité Permanente da Cadeia
Alimentar do passado dia 15 de Março. Na votação, não foi atingida
maioria nem para recusar nem para aprovar a proposta. Perante a falta
de acordo, será agora a Comissão que terá que tomar a decisão de
aprovar ou recusar a proposta. O Comissário da Saúde e Protecção do
Consumidor, Tonio Borg, já avançou que a Comissão avançará com o texto
proposto que será adoptado nas próximas semanas.

NA segunda-feira, 15 países votaram a favor, (foram 13 na reunião do
Comité Permanente) entre os quais a Espanha, enquanto que 4 se
abstiveram e outros 8 se opuseram.

Nesta votação, vários países alteraram o seu voto relativamente à
votação de 15 de Março. A Alemanha, com a Bulgária e Estónia que se
tinham abstido passaram para o voto a favor. O Reino Unido que em
Março se absteve, na segunda-feira votou contra. Pelo contrário, a
Itália passou da votação a favor para a abstenção. Grécia, Irlanda e
Lituânia que em Março votaram contra, esta semana decidiram abster-se.

Em consequência, na votação de segunda-feira, que foi a definitiva, os
votos foram:

- A favor (187 votos) = Bélgica, Chipre, Suécia, Dinamarca, França.
Holanda, Polónia, Malta, Eslovénia, Luxemburgo, Espanha, Letónia,
Estónia, Bulgária y Alemanha.

- Contra (125 votos) = Hungria, Roménia, Áustria, Eslováquia,
República Checa, Portugal, Itália e Reino Unido.

- Abstiveram-se (33 votos) = Finlândia, Grécia, Irlanda e Lituânia.

A proposta da Comissão contempla a suspensão temporária durante 2 anos
de três neonicotinóides (clotiadinin, thiametoxan e imidacloprid) no
tratamento de sementes, aplicação no solo (grânulos) e tratamentos
foliares em plantas que atraem as abelhas e em cereais. Os restantes
usos autorizados só estarão disponíveis para profissionais. As
excepções limitam-se à possibilidade de tratamento das culturas
atraentes para as abelhas em estufa e após a floração no caso de campo
aberto.

As restrições começam a aplicar-se a partir do próximo dia 1 de Dezembro.

Fonte: Agrodigital

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/05/01.htm

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