sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Criar negócio onde não há terra privada

A Constituição da República Moçambicana proíbe a alienação e oneração
da terra, sendo a sua propriedade um direito exclusivo do Estado



Praias são uma mais-valia
D.R.
30/08/2013 | 00:00 | Dinheiro Vivo

A terra é o recurso mais importante que existe em Moçambique e como
tal é propriedade do Estado, sendo um direito exclusivo seu. A
Constituição da República Moçambicana proíbe a alienação e oneração da
terra, estabelecendo assim a necessidade de determinar as condições de
uso e aproveitamento da terra por pessoas singulares e coletivas,
nacionais ou estrangeiras.

Para saber mais consulte o Guia de Investimento em Moçambique da
sociedade de advogados PLMJ.

A política de terras é uma forma de refletir e apoiar os objetivos
principais da política económica e social do Governo, com o objetivo
de eliminar a pobreza absoluta e promover o desenvolvimento económico
e humano-auto sustentado.

Assim, a utilização da terra pelos interessados só poderá ser efetuada
através do direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT).

O DUAT pode ser conseguido das diversas formas:

Ocupação – Por pessoas singulares nacionais, que usem a terra de
boa-fé há pelo menos 10 anos.

Autorização – As pessoas singulares estrangeiras só podem ser
titulares do DUAT, desde que residam em Moçambique há, pelo menos, 5
anos e que tenham um projecto de investimento aprovado. As pessoas
colectivas estrangeiras só podem ser titulares do DUAT com projeto de
investimento legalmente aprovado, que estejam constituídas ou
registadas em Moçambique e que tenham uma autorização formal.

Além das formas supra enumeradas, nas cidades e vilas e nos
assentamentos humanos ou aglomerados populacionais organizados por um
plano de urbanização, o DUAT adquire-se também por:

Sorteio –tem por objecto a atribuição de DUAT em terrenos localizados
em zonas de urbanização básica e só pode ser aberto a cidadãos
nacionais.

Hasta Pública – tem por objecto a atribuição de DUAT em terrenos
localizados em zonas de urbanização completa e intermédia destinadas à
construção de edifícios para habitação, comércio e serviços.

Negociação particular – tem por objecto a atribuição de DUAT em
terrenos destinados à construção de habitação por iniciativa directa
das cooperativas de habitação ou associações; instalação de unidades
industriais e agro-pecuárias; instalação de unidades de comércio de
grandes superfícies, terminais entrepostos comerciais ou serviços que
pelas suas características necessitem de superfícies de dimensão
apreciável; construção de habitação associada a grandes projectos de
investimento.

Processo de Autorização do DUAT
O processo de atribuição do DUAT segue as seguintes fases:
Autorização Provisória – É emitido em face de um pedido e tem o prazo
de duração de 2 anos para estrangeiros e 5 anos para os nacionais.

Autorização definitiva – Constatado o cumprimento do plano de
exploração ou do empreendimento, é emitida a Autorização Definitiva,
cujo período é de 50 anos renovável por igual período, sendo que, após
o termo do período de renovação, deverá ser feito um novo pedido de
concessão do DUAT. Note-se que o pedido de renovação do DUAT deverá
ser apresentado no prazo de 12 meses antes do fim do prazo fixado no
título de autorização definitiva do DUAT. Se o pedido for apresentado
fora do prazo, o requerente ficará sujeito ao pagamento de uma multa.

Para saber mais consulte o Guia de Investimento em Moçambique da
sociedade de advogados PLMJ.

http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO252602.html?page=0

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