quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Lei Orgânica do Governo define tutela de organismos anteriormente fundidos

O decreto-lei no 119/2013, publicado ontem em Diário da República,
aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional resultante das
nomeações dos membros do Governo verificadas em 2 de Julho de 2013, 24
de Julho de 2013 e 26 de Julho de 2013, e define, designadamente, a
tutela dos organismos que tinham resultado da fusão

O novo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia,
liderado por Jorge Moreira da Silva, vai buscar as duas primeiras
áreas ao agora Ministério da Agricultura e do Mar e junta o
Ordenamento do Território e a Conservação da natureza numa nova
Secretaria de Estado.

A tutela do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, que
originou as maiores dúvidas da parte das associações ambientalistas já
que reúne áreas de dois ministérios, passa a ser exercida em conjunto
entre os Ministérios do Ambiente e da Agricultura e Mar.

Transitam para o novo Ministério do Ambiente, Ordenamento do
Território e Energia a Inspecção-geral da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território, passando a Ministra da
Agricultura e do Mar a exercer conjuntamente com o Ministro do
Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a superintendência e
tutela, nas áreas da agricultura, do mar e das florestas.

Não é feita qualquer referência à tutela do IPMA - Instituto Português
do Mar e da Atmosfera, I. P., até aqui atribuída à Ministra da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e que
integrou, entre outras, as atribuições do Instituto de Meteorologia,
I. P. e do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I. P., no
domínio das pescas, aquicultura e mar.

Fonte: DR

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/08/22c.htm

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