quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Produtos não agrícolas poderão ser incluídos no sistema europeu de proteção das indicações geográficas


por Ana Rita Costa- 6 Outubro, 2015

Os produtos não agrícolas, como artesanato, bordados e cerâmica, poderão beneficiar de serem incluídos no sistema europeu de proteção das indicações geográficas (IG), como já acontece para os produtos agrícolas. A conclusão é de um relatório do Parlamento Europeu que defende que a UE deve adota legislação nesse sentido.

Numa lista de produtos que poderiam eventualmente beneficiar das IG encontram-se os tapetes de Arraiolos e os lenços de namorados do Minho, entre outros. Para o Parlamento Europeu, "seria altamente recomendável que a UE adotasse legislação em matéria de IG não agrícolas, tendo em vista explorar plenamente os efeitos económicos positivos da proteção das características distintivas e da qualidade destes produtos, prestar aos consumidores informação fidedigna sobre o local e o método de produção e preservar os conhecimentos e os empregos com aqueles relacionados."

Segundo o Parlamento Europeu, as novas regras "poderiam promover a inovação nos processos de produção tradicionais e a criação de novas empresas no setor dos produtos tradicionais, contribuindo também para a sustentabilidade dos postos de trabalho criados em zonas pouco desenvolvidas e para o turismo".

As pequenas e microempresas são responsáveis por cerca de 80% dos produtos locais típicos que podem ser protegidos pelo sistema da indicação geográfica. Uma legislação europeia harmonizada nesta matéria poderá também ser benéfica para "combater a contrafação e em negociações comerciais na cena internacional", de acordo com os eurodeputados responsáveis pelo documento.

Atualmente, as legislações nacionais existentes em matéria de proteção dos produtos não agrícolas redundam em diferentes graus de proteção nos países da UE, situação não conforme com os objetivos do mercado interno e que está a dificultar a sua proteção eficaz na Europa e nos Estados-Membros onde não estão abrangidos pela legislação nacional.

 Assim, a Comissão Europeia deve propor um mecanismo "eficiente, simples, útil e acessível" para o registo dos produtos e proceder a uma avaliação exaustiva para minimizar os encargos financeiros e as formalidades administrativas, acrescenta o Parlamento Europeu.

Um estudo encomendado pela Comissão Europeia inclui uma lista de produtos, por Estado-Membro, que poderiam eventualmente beneficiar do sistema de proteção IG. Os produtos portugueses identificados nesse estudo são o Artesanato dos Açores, Barro Preto de Olho Marinho, Bordado de Guimarães, Bordados da Madeira, Bordados de Castelo Branco, Bordados de Viana do Castelo, Cerâmica criativa de Coimbra, Faiança Artística de Coimbra ou Louça de Coimbra, Ferro forjado de Coimbra, Lenços de Namorados do Minho, Mantas de Lã de Mértola, Máscara de Vinhais, Palitos Floridos e pequenos artefactos de madeira de Vila Nova de Poiares, Renda de Bilros de Peniche, Tapetes de Arraiolos e Tecelagem de Almalaguês.

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