NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
Foi hoje publicada a portaria que define o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, que habitualmente vigora entre 01 de julho e 30 de setembro, antecipando o seu início para 22 de junho.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
fumar, fazer lume ou fogueiras;
fazer queimas ou queimadas;
lançar foguetes e balões de mecha acesa;
fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de fagulhas;
fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Lisboa, 22 de junho de 2017
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