domingo, 25 de junho de 2017

GOVERNA ANTECIPA PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIOS

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

Foi hoje publicada a portaria que define o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, que habitualmente vigora entre 01 de julho e 30 de setembro, antecipando o seu início para 22 de junho.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
 fumar, fazer lume ou fogueiras;
 fazer queimas ou queimadas;
 lançar foguetes e balões de mecha acesa;
 fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de fagulhas;
 fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.

Lisboa, 22 de junho de 2017

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