segunda-feira, 6 de novembro de 2017

PONTOS ESSENCIAIS Reforma florestal avança com cadastro e adia travão ao eucalipto para fevereiro


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A reforma da floresta do atual Governo incluía 12 diplomas, dos quais dez já estão promulgados, um foi rejeitado na anterior sessão legislativa e outro foi aprovado na sexta-feira pela Assembleia da República.

Das 12 propostas do Governo, a proibição de novas plantações da espécie 'eucalyptus' foi um dos diplomas que gerou mais controvérsia, mas acabou por ser aprovado pela Assembleia da República a 19 de julho deste ano e promulgada pelo Presidente da República a 8 de agosto, se bem que só entra em vigor em fevereiro.

Já o Sistema de Informação Cadastral Simplificada entra hoje em vigor como projeto-piloto em dez municípios das regiões Norte e Centro de Portugal continental, permitindo o registo dos prédios rústicos e mistos de forma gratuita durante um ano.

Os prédios rústicos e mistos identificados como sem dono conhecido seriam disponibilizados no Banco Nacional de Terras, o que não irá acontecer, uma vez que o parlamento chumbou a proposta do Governo, com votos contra do PSD, CDS-PP, PCP e PEV e os votos a favor do PS, BE e PAN.


Na presente sessão legislativa, o diploma do Governo para criar benefícios fiscais para entidades de gestão florestal foi aprovado com os votos contra do PCP, BE e PEV e favoráveis das restantes bancadas parlamentares, aguardando agora promulgação do Presidente da República.

Nove diplomas que já estão em vigor:

+++ Equipas de sapadores florestais no território continental +++

Em vigor desde janeiro deste ano, este decreto-lei "reforça a função das equipas de sapadores florestais no contexto das medidas de política florestal", de forma a estabelecer coerência entre a atividade exercida pelas equipas de sapadores florestais e as medidas e ações de proteção e defesa da floresta estabelecidas na Estratégia Nacional para as Florestas e no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Neste sentido, o montante do apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais atribuído pelo Estado foi aumentado de 35 para 40 mil euros.

+++ Comissão para os Mercados e Produtos Florestais (CMPF) +++

Publicado em Diário da República em abril deste ano, o despacho do Governo visa a criação da CMPF para "conciliar estratégias de regulação de mercado no que respeita aos recursos florestais, designadamente através da monitorização permanente dos recursos florestais disponíveis e do acompanhamento das condições de mercado existentes, de molde a potenciar uma maior valorização dos produtos florestais e, consequentemente, a rentabilidade obtida com os mesmos".

+++ Programa Nacional de Fogo Controlado (PNFC) +++

Em vigor desde maio, o PNFC tem "como objetivo direto o desenvolvimento de ações de prevenção estrutural duráveis e sustentáveis, promovendo a compartimentação dos espaços e, como objetivo indireto, o reforço do quadro de técnicos credenciados, contribuindo para o uso da técnica de fogo controlado na gestão silvícola e da paisagem".

De acordo com o diploma, compete à Autoridade Florestal Nacional (AFN) o delineamento de um plano nacional de fogo controlado que concretiza os objetivos do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI).

+++ Novas centrais de biomassa florestal +++

Em vigor desde junho, a lei define "um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração, por municípios ou, por decisão destes, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valorização de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e preservação florestais, e do combate aos incêndios".

Neste âmbito, os municípios podem produzir energia, com preços apoiados, a partir de Biomassa Florestal Residual.

Em julho, o Governo deu luz verde a quatro novas centrais elétricas de biomassa florestal, a instalar nos concelhos de Vila Velha de Rodão, Mangualde, Figueira da Foz e Famalicão, representando um investimento de cerca de 185 milhões de euros.

+++ Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) +++

Em vigor desde junho, o PROF é definido como um instrumento programático de concretização de política setorial à escala da região, que estabelece as normas específicas de utilização e exploração florestal dos seus espaços, de acordo com os objetivos previstos na Estratégia Nacional para as Florestas, com a finalidade de garantir a produção sustentada do conjunto de bens e serviços a eles associados.

"Os Planos Diretores Municipais devem adaptar as suas disposições ao conteúdo dos PROF", lê-se no diploma que atribui mais responsabilidade às autarquias pela gestão do seu território.

+++ Reconhecimento das entidades de gestão florestal +++

Em vigor desde junho, o decreto-lei refere que as entidades de gestão florestal têm que "promover e facilitar a gestão conjunta dos espaços florestais, preferencialmente no minifúndio, segundo os princípios da gestão florestal sustentável, através da constituição de áreas de exploração que permitam proporcionar a valorização e rendibilidade adequada dos ativos".

Assim, o Governo cria incentivos à gestão conjunta dos espaços florestais no minifúndio, "em condições que não obriguem, necessariamente, à transmissão da propriedade, através de um modelo capaz de proporcionar uma valorização dos ativos florestais e uma rendibilidade adequada quer para os proprietários quer para os produtores florestais".

+++ Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) +++

Em vigor desde junho, o diploma visa potenciar a criação de novas ZIF nas zonas de minifúndio, optando pela redução da superfície mínima, do número de proprietários e do número de prédios para a sua constituição.

Neste âmbito, as ZIF passam a "compreender uma área territorial mínima de 500 hectares e máxima de 20.000 hectares, e incluir, pelo menos, 25 proprietários ou produtores florestais aderentes e 50 prédios rústicos".

+++ Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI) +++

Em vigor desde agosto deste ano, o diploma estabelece que "o período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 01 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas".

Neste âmbito, o Governo pretende alcançar as 500 equipas de sapadores florestais até 2019.

O ICNF vai ser responsável pela "coordenação das ações de prevenção estrutural, nas vertentes de sensibilização, planeamento, organização do território florestal, silvicultura e infraestruturação de defesa da floresta contra incêndios", a GNR pela "coordenação das ações de prevenção relativas à vertente da vigilância, deteção e fiscalização", e a Autoridade Nacional de Proteção Civil pela "coordenação das ações de combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio".

As redes primárias de faixas de gestão de combustível têm de possuir "uma largura não inferior a 125 metros" e definir "compartimentos que, preferencialmente, devem possuir entre 500 e 10.000 hectares".

Estas faixas "visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a grandes incêndios florestais", pelo que são criadas em redor das construções e implicam a remoção parcial ou total de material vegetal (corte de matos e poda dos ramos), o que dificulta a propagação do fogo.

+++ Sistema de informação cadastral simplificada +++

Esta lei visa adotar medidas para a "imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos" e será implementada como projeto-piloto em dez municípios: Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.

O registo destes terrenos será feito de forma gratuita, através do Balcão Único do Prédio (BUPi), que existirá em formato físico e eletrónico.

Após a implementação do projeto-piloto, o Governo vai apresentar à Assembleia da República "um relatório de avaliação do presente regime, com vista à sua eventual extensão a todo o território nacional".

Dois diplomas aguardam ainda a entrada em vigor:

+++ Regime jurídico de arborização e rearborização +++

Todas as ações florestais "com recurso a qualquer espécie florestal" ficam sujeitas a autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

O pedido de autorização e a comunicação prévia requerem obrigatoriamente a apresentação de um projeto e de um termo de responsabilidade a emitir pelo autor do projeto, declarando que cumpre "as normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis".

Relativamente às ações florestais com eucalipto, o ICNF vai ser responsável por fazer uma gestão nacional da área global da espécie do género 'eucalyptus', "de forma a aproximar-se progressivamente dos valores fixados na versão mais recente da Estratégia Nacional Florestal".

No caso de o Inventário Florestal Nacional indicar que a área de eucalipto está acima dos valores fixados na versão mais recente da Estratégia Nacional Florestal, a aproximação "é feita de acordo com os instrumentos de ordenamento em vigor, atuando prioritariamente nas explorações com dimensão superior a 100 hectares".

Neste sentido, "não são permitidas as ações de arborização com espécies do género 'eucalyptus'" e "a rearborização com espécies do género 'eucalyptus' só é permitida quando a ocupação anterior constitua um povoamento puro ou misto dominante, tal como definido em sede do Inventário Florestal Nacional, de espécies do mesmo género", lê-se no diploma aprovado.

A alteração legislativa, que entra em vigor 180 dias após a sua publicação, determina ainda a redução da área de eucalipto, de forma faseada, ao longo de cinco anos, com o objetivo final de reduzir em 50% a área arborizável com espécies do género 'eucalyptus'.

+++ Benefícios fiscais para entidades de gestão florestal +++

Aprovado pelo parlamento na sexta-feira, o diploma cria benefícios fiscais para entidades de gestão florestal, com o objetivo de incentivar as "boas práticas silvícolas" no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, considerando que "a fileira florestal, em todas as suas vertentes, deve contribuir para o desenvolvimento económico do país".

O diploma estabelece que ficam isentos de IRC [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas] os rendimentos obtidos no âmbito da gestão de recursos florestais as entidades de gestão florestal, que operem de acordo com a regulamentação em vigor.

Entre outros apoios, prevê-se que os rendimentos obtidos, pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, são sujeitos a retenção na fonte de IRS [Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares] ou de IRC, à taxa de 10%, com algumas exceções.

Ficam isentas de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, se os municípios o decidirem, "as aquisições onerosas de prédios rústicos destinados à exploração florestal, pelas entidades de gestão florestal reconhecidas ou seus associados, que afetem, no prazo de seis meses, esses prédios à gestão dessa entidade e desde que não sejam vendidos por dois anos.

Além destes benefícios fiscais, o diploma prevê "uma majoração dos custos suportados com despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios, ou com a elaboração de planos de gestão florestal", para incentivar os comportamentos dos proprietários florestais no que respeita à prevenção dos incêndios e à realização de uma gestão florestal sustentável.

Um diploma chumbado:

+++ Banco Nacional de Terras +++

Os prédios rústicos e mistos identificados como sem dono conhecido seriam disponibilizados no Banco Nacional de Terras, o que não irá acontecer, uma vez que o parlamento rejeitou a proposta do Governo.

Com a reprovação do diploma, mantém-se em vigor a Bolsa de Terras, instrumento criado pelo anterior Governo (PSD/CDS) para facilitar o acesso à terra através da disponibilização para arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência as terras com aptidão agrícola, florestal e silvo-pastoril do domínio privado do Estado, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, ou pertencentes a entidades privadas, bem como a disponibilização de terrenos baldios.

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