sexta-feira, 22 de abril de 2011

ViniPortugal em risco de ter de devolver 2,2 milhões de IVA

por ILÍDIA PINTOHoje
Fisco classifica as taxas que a associação recebe do IVV para a
promoção do vinho como prestação de serviços e quer que sobre elas
incida IVA. Provisão até 2007 já foi criada.
A ViniPortugal - Associação Interprofissional para a Promoção dos
Vinhos Portugueses está em risco de ter de devolver ao fisco mais de
2,2 milhões de euros relativos ao IVA sobre as taxas de promoção
recebidas do Instituto da Vinha e do Vinho desde 2007, e sobre as
quais nunca liquidou o imposto. Este é o resultado de um parecer que a
associação pediu à administração fiscal sobre o seu enquadramento para
efeitos de IVA, tendo sido informada de que as subvenções que recebe
do IVV "configuram serviços de promoção prestados pela ViniPortugal",
pelo que "devem ser tributados em sede de IVA". O valor só não é mais
elevado porque os restantes anos já prescreveram.

A ViniPortugal, que discorda do entendimento da administração fiscal,
já provisionou as suas contas para o caso de ter de vir a liquidar o
IVA em questão. A provisão de 2 262 955 euros corresponde ao imposto
em falta, acrescido dos juros compensatórios e da coima, pode ler-se
no relatório e contas da associação, que será apreciado e votado na
quinta-feira.
Mas nem tudo é mau no parecer das Finanças. É que é reconhecido à
associação o direito também a deduzir o IVA na totalidade nas
operações que realiza. Tem, por isso, reconhecido o direito a reaver 1
042 631 euros. O certo é que esta questão está a preocupar os agentes
do sector, que temem "um efeito dominó" desta questão, designadamente
que este entendimento se estenda às Comissões de Viticultura Regional
(CVR).
Basto Gonçalves, presidente do Conselho Fiscal da ViniPortugal,
considera "prematura" a discussão do tema, já que foram pedidos
esclarecimentos à Direcção-Geral de Finanças e aos ministérios das
Finanças e da Agricultura, disse.
A divergência prende-se, explicou, com saber se a ViniPortugal está a
receber as taxas do IVV como prestação de serviços ou enquanto
contribuição legalmente fixada para a promoção. A associação entende
que é esta última opção que se aplica ao seu caso e, por isso, não
teria de liquidar IVA.
http://www.dn.pt/bolsa/interior.aspx?content_id=1835865

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