quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Novas regras para a produção Bio

Janeiro 27
14:08
2014

A Comissão Europeia vai propor, no final de Março, um projecto de legislação para alterar as normas de produção agrícola bio, tornando-as mais claras e precisas, para evitar ao máximo as fraudes.

O sector bio tem tido um crescimento quase exponencial na Europa nos últimos anos, tendo passado de 4,3 milhões de hectares em 2000 para 1,5 milhões de hectares em 2011, ou seja, um crescimento de 6,7% ao ano. Em 2011, a área cultivada com produtos bio ocupava 5,4% da superfície agrícola total, estando envolvidos cerca de 220.000 agricultores.

Este crescimento trouxe problemas, como o aparecimento de algumas fraudes, pelo que a Comissão decidiu reformular a legislação, assentando nos seguintes pontos:

a) Supressão das excepções e derrogações

A supressão das excepções e derrogações vai favorecer e potenciar o uso de produtos biológicos na produção agrícola, tornando mais transparente, com efeitos positivos na confiança dos consumidores.

Vai também ser feita a harmonização das legislações nacionais, no sentido de evitar risco de fraudes e distorções de concorrência.

b) Critérios e controlos

Os ingredientes agrícolas usados na composição de produtos transformados bio têm de ser todos bio. O regulamento proíbe o uso de OGM e os produtos devem ter uma avaliação de performances ambientais. O uso de pesticidas não deve ter qualquer impacto negativo no meio ambiente, pelo que a existência de qualquer resíduo será fortemente restrita.

Todas as disposições de controlo serão condensadas num único texto.

c) Conversão

As culturas hidrogénicas serão completamente proibidas, bem como a pecuária sem terreno. Os animais devem ser alimentados com erva, forragens e alimentos produzidos conforme as normas bio e, de preferência, produzidas na exploração.

Para a conversão para a agricultura biológica são precisos sempre dois anos trabalhando com as normas bio para que uma parcela seja classificada para a produção bio.

d) Etiquetagem

Todos os produtos bio pré-embalados devem ter o rótulo bio da União Europeia. Para os produtos não embalados a rotulagem é voluntária, no entanto, para não se confundir com produtos importados de países terceiros, devem mencionar o local onde foram produzidos.

e) Simplificação e actos delegados

Um grande objectivo desta proposta é o da simplificação. Todas as medidas consideradas ineficazes serão retiradas e será introduzida uma certificação de grupo para simplificar a vida aos pequenos produtores.

1 comentário:

Anónimo disse...

Não entendo estas contas....passou de 4,3 milhões de hectares para 1,5 milhões de hectares em 11 anos. Isto não é um crescimento, mas sim uma diminuição. Podem esclarecer?

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