terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Bruxelas denuncia práticas desleais na cadeia alimentar

2012.12.31 (00:00) Concorrência
Bruxelas não gostou que o Governo espanhol tomasse a iniciativa de
legislar, por sua conta e risco, de molde a evitar os abusos que a
distribuição comercial comete relativamente aos seus fornecedores. Mas
isso não significa que a Comissão Europeia não esteja disposta a
pôr-lhes cobro. No denominado Livro Verde, um draft sobre práticas
comerciais desleais entre empresas da cadeia de aprovisionamento
retalhista, a Comissão deixa muito clara qual é a sua posição.
"Concentrou-se um poder de negociação considerável nas mãos de um
pequeno número de actores, que em alguns casos abusaram da sua
posição, impondo práticas comerciais desleais", assegura-se nesse
draft. Mas esse não será um problema exclusivo do comércio. O
relatório é contundente nas suas conclusões e considera que essas
práticas representam um fenómeno generalizado em toda a cadeia em
muitos Estados-membro da União Europeia.

Uma das práticas desleais mais difundidas desleais por parte da
indústria é a proibição às cadeias de distribuição de se abastecerem a
partir de outros Estados-Membros, criando a divisão territorial do
Mercado Único.

Quanto aos abusos da parte da distribuição, a Comissão Europeu
destacou no seu documento as condições contratuais ambíguas,
alterações contratuais retroactivas, uso desleal de informações
(pedem-se dados confidenciais para copiar produtos e lançar marcas
brancas), cancelamento da relação comercial sem aviso prévio ou a
obrigação de assumir os custos associados a riscos comerciais. A
Comissão alega ainda que muitas dessas práticas muitas vezes não são
denunciados pelo "factor medo", e que a parte mais débil "teme que uma
reclamação possa provocar o cancelamento da relação comercial".

Assim, de acordo com os inquéritos realizados, 87 por cento dos
fornecedores não toma medidas legais para além de uma conversa com o
seu cliente. Destes, mais de metade (65 por cento) não acciona
quaisquer medidas por medo de represáliad e 50 por cento dúvida a
eficácia das soluções das administrações públicas. Ainda de acordo com
o draft, não há uma protecção suficiente a nível europeu. "A Lei da
Concorrência da UE abrange algumas práticas desleais, mas não todas",
admite-se no documento.

Os reguladores anti-trust da União Europeia anunciaram o
desenvolvimento de um relatório sobre o poder de mercado dos
supermercados e hipermercados com marca própria e determinar se
exercem ou não um poder excessivo, em detrimento das marcas de
fabricante. Por isso, o estudo incidirá sobre a capacidade de escolha
do consumidor e da inovação na indústria alimentar europeia.

"Muitas partes interessadas argumentam que os mercados alimentares
europeus não funcionam bem, mas precisamos de informações mais
detalhadas para avaliar essas alegações", afirmou recentemente, em
comunciado, o vice-presidente da Comissão Europeia e comissão da
Concorrência, Joaquín Almunia, disse em um comunicado. Agora, o draft
do Livro Verde da Comissão e definiu sete princípios de prática leal
que poderão combater as práticas desleais.

O primeiro defende que as partes contratantes (distribuidor e
fornecedor) assegurem que os direitos e obrigações, incluindo as
sanções, devem constar de um contrato assinado pelas partes, claro,
transparente e sem ambiguidades. O segundo refere que o contrato nunca
deve ser verbal e que deve ser sempre reduzido a escrito. Por seu
lado, o terceiro advoga porque é que devem ser consideradas desleais,
todas as alterações que incidam sobre o contrato sempre que as mesmas
sejam introduzidas sem acordo prévio.

O quarto princípio exige que as partes contratantes assumam, sempre
por escrito, a responsabilidade pelos seus próprios riscos, não
tentando, indevidamente, transferi-los para a outra parte, para evitar
assim, por exemplo, que o distribuidor sobrecarregue o fornecedor com
o custo dos furtos no seu estabelecimento, quando é o retalhista que
deve controlar o furto ou o desaparecimento dos produtos.

O quinto princípio defende que os dados recebidos não sejam utilizados
para, por exemplo, desenvolver um produto de marca branca. Enquanto
isso, o sexto diz que partes contratantes devem assegurar condições
justas de rescisão do contrato, e o sétimo princípio refere que, a
menos que seja justificado por razões objectivas de eficiência, as
limitações territoriais ao aprovisionamento não devem ser importas
pelos fornecedores que operam em mais do que um Estado-membro.

FONTE: El Economista

http://www.anilact.pt/informacao-74/6868-bruxelas-denuncia-praticas-desleais-na-cadeia-alimentar

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