domingo, 21 de junho de 2015

Casa do Douro quer vender vinhos, Governo diz que só com autorização dos credores


A direção cessante da extinta Casa do Douro pública quer vender o stock para pagar as dívidas, mas o Governo diz que os vinhos penhorados ao Estado e à Parvalorem só podem ser alienados com autorização dos credores.

Em carta enviada ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) e a que a agência Lusa teve acesso, a direção cessante da extinta associação pública da Casa do Douro (CD) deu conhecimento da intenção de colocar à venda o stock de vinhos da instituição, por forma a proceder "ao pagamento das dívidas".
Os diretores do organismo alegam estar a cumprir o disposto no n.º2 do artigo 17 do decreto-lei 152/2014 que diz que "após a extinção (...). os poderes dos titulares dos órgãos da Casa do Douro ficam limitados à prática dos atos meramente conservatórios e dos atos necessários à regularização de quaisquer dívidas que subsistam e à posterior transferência dos bens e saldos de gerência remanescentes do processo de regularização das dívidas, para a associação de direito privado que suceder à CD".
A ideia, segundo disse fonte da Casa do Douro, poderá passar por uma venda em hasta pública aberta ao mercado internacional.
A CD possui uma dívida ao Estado na ordem dos 160 milhões de euros.
Contactado pela agência Lusa, o Ministério da Agricultura e do Mar disse que os liquidatários da CD se deverão estar a "referir aos vinhos sem ónus ou seja que não estão penhorados".
"Estes vinhos estão avaliados em sete milhões de euros e como estão livres de ónus sempre puderam ser vendidos e agora também, se não o fizeram antes foi porque não quiseram ou não encontraram comprador interessado", referiu a fonte.
O ministério acrescentou que esta quantidade de vinho, se for colocada no mercado, deve seguir as regras obrigatórias do setor do vinho do Porto, já que, "qualquer entrada de vinho para o mercado avulsa, desregulada e sem articulação com o setor pode ser preocupante".
Quanto ao restante stock, no valor de 130 milhões de euros, está todo penhorado ao Estado e à Parvalorem e, segundo a fonte, "só pode ser alienado com autorização dos credores".
O Governo discutiu esta matéria em Conselho de Ministros e estabeleceu um conjunto de princípios a seguir na alienação deste vinho, nomeadamente a "introdução no mercado de forma gradual, seguindo as regras do setor e procurando a maximização do retorno para o Estado e empresas numa ótica de valorização do produto e da região".
Para resolver o problema da dívida da CD, o Governo avançou em 2014 com um plano que incluía um acordo de dação em cumprimento, de troca de dívida por vinho, e uma alteração legislativa que transforma o estatuto de direito público e inscrição obrigatória em associação de direito privado e de inscrição voluntária.
O acordo de dação em cumprimento não chegou a ser assinado e a dimensão pública da CD foi extinta a 31 de dezembro.
No mesmo dia, deu entrada no tribunal o processo de insolvência da instituição, tendo como requerente o Ministério Público (MP), enquanto representante do Estado, designadamente a Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
O Tribunal da Régua indeferiu liminarmente a petição inicial da insolvência da instituição porque considerou que a Casa do Douro já está extinta, uma decisão que foi depois confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães, após recurso do MP.
Dinheiro Digital com Lusa

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